“Bolsonaro” sem ser Bolsonaro: MPE questiona 17 registros de candidatos para 2026
Dezessete candidatos registraram nomes de urna com “Bolsonaro” sem que o sobrenome conste em seus registros civis; Ministério Público Eleitoral tenta barrar casos em São Paulo e Rondônia
O uso do sobrenome “Bolsonaro” como nome de urna por candidatos que não possuem o termo em seus registros civis entrou no radar do Ministério Público Eleitoral (MPE) durante o processo de registro das candidaturas para as eleições de 2026. Ao menos 17 pessoas teriam solicitado o uso do nome em seus registros eleitorais, segundo levantamento citado no caso.

A legislação eleitoral permite que candidatos utilizem, além do nome civil, variações como prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou o nome pelo qual são conhecidos. A regra, porém, estabelece que a escolha não pode provocar dúvida quanto à identidade do candidato.
É justamente nesse ponto que o MPE fundamenta as contestações. Para o órgão, a utilização do sobrenome de uma das famílias mais conhecidas da política brasileira por pessoas sem vínculo familiar pode induzir o eleitor a acreditar que existe uma relação que não existe.
Candidato ao Senado em Rondônia é alvo de impugnação
Em Rondônia, o caso mais recente envolve o candidato ao Senado Bruno Scheid, identificado no registro eleitoral como “Bruno Bolsonaro Scheid”.
Na terça-feira (11), a Procuradoria Regional Eleitoral pediu a impugnação do registro com o objetivo de impedir que o candidato utilize o sobrenome “Bolsonaro” no nome apresentado aos eleitores.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a escolha poderia comprometer a identificação do candidato e induzir o eleitorado a erro.
“A utilização de nome de urna nessas condições, além de comprometer a correta identificação do candidato perante o eleitorado, revela-se potencialmente geradora de desinformação, induzindo o eleitorado a erro”, argumentou o órgão.
Scheid é acusado pelo MPE de ter construído artificialmente o sobrenome “Bolsonaro” durante a pré-campanha. A Procuradoria afirma que não há parentesco entre o candidato e a família do ex-presidente Jair Bolsonaro e sustenta que o uso do sobrenome teria finalidade eleitoral.
Para o Ministério Público, a situação pode configurar, em tese, fraude à legislação eleitoral.
A decisão final sobre a utilização do nome caberá à Justiça Eleitoral, que deverá analisar se a denominação escolhida atende aos critérios previstos na legislação.
Caso semelhante envolve deputada em São Paulo
Em São Paulo, o MPE também questiona o registro do nome de urna da deputada estadual Fabiana Bolsonaro. Na sexta-feira (7), a Procuradoria Eleitoral pediu o indeferimento da denominação.
Fabiana, cujo sobrenome civil é Barroso, já havia tentado disputar uma eleição utilizando “Fabiana Bolsonaro” em 2022. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade o uso do nome escolhido.
A parlamentar acabou concorrendo como “Fabiana B.” e foi eleita. Posteriormente, passou a adotar “Fabiana Bolsonaro” na Assembleia Legislativa.
Na avaliação apresentada pelo MPE neste ano, a utilização do sobrenome poderia novamente gerar dúvida sobre a identidade da candidata. A Procuradoria também aponta o risco de que a associação com o nome Bolsonaro provoque migração de votos e altere o equilíbrio da disputa.
A legislação, de fato, não exige que toda palavra utilizada no nome de urna esteja necessariamente no registro civil. O ponto central é que a denominação seja reconhecida como forma pela qual o candidato é conhecido e, principalmente, não gere dúvida sobre sua identidade.
Disputa pelo nome pode chegar à Justiça Eleitoral
Os casos colocam em evidência uma regra que ganha importância à medida que aumenta a quantidade de candidatos disputando vagas nas eleições de 2026.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que o primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026. Estarão em disputa os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Na urna eletrônica, o eleitor verá o nome e a fotografia do candidato, além das informações relativas ao cargo e ao partido. Por isso, a definição do nome de urna não é apenas uma questão de identidade política ou estratégia de campanha: ela também está relacionada à identificação correta do candidato pelo eleitor.
No caso dos candidatos que adotaram “Bolsonaro”, o Ministério Público Eleitoral entende que a utilização do sobrenome pode ultrapassar os limites permitidos pela legislação quando cria uma associação artificial com a família do ex-presidente.
As impugnações, contudo, ainda não significam que os candidatos estejam definitivamente impedidos de concorrer. Os pedidos do MPE serão analisados pela Justiça Eleitoral, que decidirá se os nomes escolhidos poderão ou não aparecer nas urnas.
O caso de Bruno Scheid, em Rondônia, e o de Fabiana Barroso, em São Paulo, devem servir como referências para outras situações semelhantes que possam surgir durante a análise dos registros das eleições de 2026.
Por Redação RBT News




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