Após perder velório da mãe, passageira será indenizada por atraso de ônibus
Devido ao atraso em uma viagem que a impediu de comparecer ao último adeus à mãe, uma passageira de Mato Grosso do Sul será indenizada em R$ 15 mil por uma empresa de transporte rodoviário, conforme decisão da 16ª Vara Cível de Campo Grande.
Conforme o TJMS, a mulher comprou a passagem para sair de Campo Grande (MS) na madrugada do dia 13 de outubro de 2024, com destino a Presidente Epitácio (SP), onde ocorreriam o velório e o sepultamento de sua mãe, que morreu no dia anterior.
O embarque estava previsto para 4h10, chegando no destino por volta de 11h15 (horário de São Paulo), o que permitiria sua chegada antes do início das cerimônias, cujo velório iniciaria às 11h30 e o sepultamento às 15 horas
No entanto, o embarque atrasou quatro horas, sem que a empresa prestasse assistência adequada. Pela demora, a passageira não conseguiu chegar a tempo de se despedir da mãe. Ela também afirmou que tentou resolver a situação administrativamente, solicitando o reembolso da passagem, mas não obteve retorno.
Em defesa, a empresa sustentou que o atraso, por si só, não configura dano moral e que não houve comprovação de falha na prestação do serviço.
Para a juíza Mariel Cavalin dos Santos, a consumidora comprovou suas alegações por meio de documentos e mensagens anexadas ao processo, enquanto a empresa não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade.
O entendimento da magistrada foi que o atraso foi incompatível com o serviço contratado, especialmente diante da finalidade da viagem, que era acompanhar o velório e o sepultamento da mãe. Para a juíza, a situação configura dano moral, diante do sofrimento causado pela impossibilidade de participação em momento tão relevante.
A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, além da restituição de R$ 173,32 referentes ao valor da passagem, com juros e correção monetária.
Por Primeira Página





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