Alexandre de Moraes suspende visitas de Flávio Bolsonaro ao pai por 90 dias; saiba o motivo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, das visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada após a divulgação de uma carta atribuída ao ex-presidente nas redes sociais, considerada um possível descumprimento das medidas cautelares impostas pela Corte.
Segundo a decisão, Flávio publicou um vídeo em que lê uma mensagem escrita por Jair Bolsonaro, que atualmente cumpre prisão domiciliar. Para Moraes, a divulgação pode ter violado a proibição de utilização de redes sociais de forma direta ou indireta, restrição que integra as medidas determinadas anteriormente pelo STF.
Além de impedir as visitas do senador durante o período de 90 dias, o ministro solicitou que a defesa de Jair Bolsonaro apresente esclarecimentos sobre a divulgação da carta e a possível participação do ex-presidente na publicação do conteúdo.
Entenda a decisão
Jair Bolsonaro está submetido a medidas cautelares que incluem limitações de comunicação e o impedimento de utilizar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros. Na avaliação de Moraes, a leitura pública da carta por Flávio pode ter servido para contornar essa restrição, razão pela qual o ministro adotou novas medidas para evitar novas violações.
O despacho também faz referência a episódios anteriores em que manifestações do ex-presidente foram divulgadas por aliados ou familiares, situação que já havia motivado advertências da Corte em decisões passadas.
Reação de Flávio Bolsonaro
Após a decisão, Flávio Bolsonaro criticou a medida e afirmou que a proibição é desproporcional. O senador defende que apenas tornou pública uma manifestação do pai e nega ter cometido qualquer irregularidade ao divulgar o conteúdo.
A suspensão das visitas permanecerá em vigor pelos próximos 90 dias, período durante o qual Bolsonaro continuará sujeito às demais determinações judiciais já impostas pelo Supremo Tribunal Federal.
Por Ana Flávia Moreira





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