Acusado de matar o próprio filho após fim de relacionamento passa por audiência
O processo que apura a morte do menino Davi Lucca da Silva Lemos, de 2 anos, avança nesta quarta-feira (17) com a realização da audiência de instrução e julgamento do acusado, Rairo Andrey Borges Lemos, de 21 anos. A sessão ocorre em Sorriso e será conduzida pela 1ª Vara Criminal do município.
Durante a audiência, a Justiça deverá ouvir testemunhas consideradas importantes para o caso, entre elas a delegada responsável pelas investigações, policiais militares que atenderam a ocorrência e a mãe da criança, ex-companheira do réu. Após a fase de depoimentos, Ministério Público e defesa apresentarão suas manifestações finais.
A etapa é considerada fundamental para que o Judiciário decida se o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por analisar crimes dolosos contra a vida.
Recentemente, a Justiça manteve a prisão preventiva de Rairo e rejeitou um pedido da defesa para instauração de incidente de insanidade mental. Na decisão, foi destacado que não foram apresentados documentos técnicos ou laudos médicos capazes de levantar dúvidas sobre a capacidade do acusado de responder criminalmente pelos próprios atos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu no dia 2 de janeiro de 2026, na residência do investigado. As apurações apontam que a criança morreu por asfixia em uma ação que teria sido planejada e praticada contra uma vítima em condição de extrema vulnerabilidade.
Segundo os promotores, o caso apresenta características de violência vicária, termo utilizado para definir situações em que filhos ou pessoas próximas são usados como forma de atingir emocionalmente uma mãe ou ex-companheira. A investigação sustenta que o crime teria sido motivado por inconformismo com o término do relacionamento e pela dificuldade do acusado em aceitar a nova realidade da ex-companheira.
Apesar desse entendimento, o processo tramita como homicídio qualificado, uma vez que os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da legislação que tipificou especificamente o crime de vicaricídio.
Conforme os autos, Rairo confessou o assassinato durante as investigações. A polícia também encontrou uma carta atribuída ao acusado, contendo relatos sobre o fim do relacionamento, sentimentos de ciúme e mensagens direcionadas à mãe da criança.
O Ministério Público pede a condenação do réu por homicídio qualificado, apontando como agravantes o motivo considerado fútil, o emprego de meio cruel, a idade da vítima,menor de 14 anos e o fato de o acusado ser pai da criança.
A decisão sobre a pronúncia ou não do acusado ao Tribunal do Júri deverá ser tomada após a conclusão desta fase processual.





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