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Ação questiona percentual de verba indenizatória para vereadores de Juscimeira

Fonte:Redação RBT NEWS com informações do MPMT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 1362/22 do município de Juscimeira, que estabelece uma verba indenizatória equivalente a 75% do subsídio dos vereadores. A legislação em questão visa substituir despesas com diárias e adiantamentos, garantindo aos parlamentares uma compensação de R$ 3.817,27 além do subsídio mensal de R$ 5.089,70.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que os valores fixados pela lei são desproporcionais e destoam do padrão de razoabilidade exigido. Ele ressalta que, embora seja constitucional a instituição de verbas indenizatórias para cobrir despesas no exercício do mandato, o montante estabelecido em Juscimeira excede o que seria justificável, comparado a decisões judiciais anteriores que limitam essa verba a 60% do subsídio.

O MPMT apresenta precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que respaldam a tese de que a verba indenizatória deve ser limitada a um percentual mais moderado do subsídio dos vereadores, em conformidade com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. A desembargadora Maria Erotides Kneip é citada no processo, enfatizando que tais princípios são essenciais para garantir que os atos administrativos estejam alinhados com o interesse público, evitando excessos e garantindo o uso adequado dos recursos públicos.

Na ADI, o Ministério Público solicita uma liminar para que a verba indenizatória dos vereadores de Juscimeira seja limitada a 60% do subsídio, o que, segundo cálculos do MPMT, resultaria em uma economia anual de aproximadamente R$ 82.452,26 para o município, considerando a composição atual da Câmara Municipal com nove vereadores.

O processo destaca a importância do controle judicial sobre a legalidade e a adequação das normas municipais que regem as despesas públicas, visando assegurar a aplicação correta dos recursos e a transparência na gestão legislativa local.

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