TJMT mantém condenações por fraude com fertilizantes em MT
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, as condenações de réus investigados na Operação Placebo, que apurou um esquema de furto e adulteração de cargas de fertilizantes no estado. A decisão foi proferida na última terça-feira (7) e confirmou penas que, em sua maioria, devem ser cumpridas em regime fechado.
De acordo com o acórdão, o grupo atuou de forma contínua entre 2019 e 2022, com estrutura organizada e divisão de tarefas. A relatora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte destacou que ficou comprovada a existência de uma organização criminosa estável, responsável por prejuízos estimados em cerca de R$ 40 milhões.
Conforme apurado, entre os condenados com recursos negados estão Leandro Martins Pinto, Francisco de Assis da Costa, Leandro de Souza Pinto, Hudson Santos, Maurício dos Reis, Júlio César de Oliveira Silva e Marcelo Fernandes Pim, apontados como peças-chave do esquema investigado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
Segundo o processo, o grupo envolvia desde a cooptação de motoristas até a adulteração e comercialização das cargas. Os fertilizantes desviados eram levados a barracões utilizados como base operacional, como o chamado “barracão amarelo”, onde o produto original era substituído por material sem valor agronômico, conhecido como “varredura” ou “placebo”. Posteriormente, as cargas eram entregues a produtores rurais como se fossem legítimas.
As investigações do Gaeco incluíram interceptações telefônicas, que revelaram diálogos entre os envolvidos tratando da logística, adulteração e divisão de lucros. Também foram identificadas a emissão de notas fiscais fraudulentas e o uso de empresas de fachada para dar aparência de legalidade às operações.
Durante o julgamento, as defesas alegaram nulidades como incompetência da vara, ilegalidade das interceptações e quebra da cadeia de custódia. Todas as teses foram rejeitadas. A relatora afirmou que a apuração teve base concreta desde o início e afastou a tese de “fishing expedition”, além de validar as provas obtidas.
O acórdão também apontou episódios de coação, incluindo relato do uso de arma para obrigar motorista a participar do esquema. Para a magistrada, o conjunto probatório demonstrou a autoria e materialidade dos crimes de forma contundente.
As condenações incluem penas superiores a sete anos de prisão, além de multas e perda de bens vinculados à atividade criminosa. Segundo a relatora, o perdimento patrimonial é cabível quando comprovado o vínculo com a prática ilícita, assim como a fixação do regime fechado diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
O Tribunal reforçou que os réus podem responder simultaneamente por organização criminosa e furto qualificado, sem configuração de bis in idem. Com a decisão, ficam mantidas integralmente as sentenças impostas em primeira instância, conforme entendimento consolidado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso encerra a análise dos recursos no âmbito da Corte estadual, mantendo inalteradas as condenações e as medidas impostas aos envolvidos.




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