O Senado aprovou nesta terça-feria (24) o projeto (PL 896/2023) que passa a crimininalizar a misoginia, conduta caracterizada pela exteriorização do ódio ou aversão às mulheres.
Pelo texto, estarão sujeitas a essas regras, por exemplo, a injúria ou ofensa à dignidade ou ao decoro em razão de misoginia e a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito por razões misóginas. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Senado aprovou o projeto que estende os rigores da lei que trata dos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à misoginia, que é a exteriorização do ódio ou aversão contra as mulheres.
Pelo texto, estarão sujeitas a essas regras, por exemplo, a injúria ou ofensa à dignidade ou ao decoro em razão de misoginia, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, e a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito por razões misóginas, com pena de um a três anos de reclusão, e multa.
Relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, afirmou que o texto reforça o enfrentamento a grupos que buscam, especialmente na internet, afirmar a supremacia biológica, física e intelectual dos homens sobre as mulheres.
Nós brasileiros passamos a acordar e dormir com várias notícias de violência contra mulheres. Nós só ficamos sabendo quando já é tarde demais, porém, a violência começa lá atrás de inúmeras maneiras, e uma delas é a misoginia.
Daí a importância deste projeto de lei que irá matar essas atitudes abjetas e desumanas no nascedouro e vai tranquilizar quem não está cometendo misoginia, que está num limbo legal e precisa de uma delimitação.
Durante a discussão do projeto em Plenário, alguns senadores defenderam a inclusão no texto de uma ressalva, já rejeitada nas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, que garantia a livre expressão artística científica, jornalística ou religiosa. O plenário rejeitou o requerimento.
O senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, concordou com o argumento da relatora de que a Constituição já considera como inviolável a liberdade de consciência e de crença, bem como a liberdade de pensamento. Ele alertou ainda que a misoginia é um problema crescente não só no Brasil, mas no mundo inteiro.
Pesquisas recentes, Presidente Davi e colegas, apontam que hoje nós temos, percentualmente, mais adolescentes misóginos do que idosos, o que não faz nenhum sentido, porque a regra seria de que mais jovens fossem mais progressistas, mais abertos.
Isso é consequência de um discurso ofensivo reiterado, por isso, a legislação tem razão de ser – o tipo foi bem escolhido.
Para evitar a punição em dobro, o texto aprovado contém uma emenda que altera o Código Penal para diferenciar a injúria misógina da praticada em contexto de violência doméstica e familiar. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.
Por Rádio Senado
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