Santa Catarina justifica ao Supremo fim das cotas raciais

1704870115659e40e3a1363_1704870115_3x2_lg Santa Catarina justifica ao Supremo fim das cotas raciais
Foto Roberto Zacarias/Secom GOVSC

 

Em suas explicações para o STF (Supremo Tribunal Federal) sobre lei estadual que proíbe cotas raciais nas universidades, o governo de Santa Catarina afirmou que a norma é constitucional, além de adequada às “singularidades demográficas” do estado, que “ostenta a maior proporção de população branca do país”.

Na manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira (29), a gestão Jorginho Mello (PL), por meio de sua Procuradoria-Geral, afirma que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. “Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%”, destaca o documento.

Os percentuais são diferentes dos mostrados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Censo de 2022, o mais recente. Segundo o levantamento, 76,3% dos catarinenses disseram ser brancos, e 23,3% se declararam pretos ou pardos.

Segundo o Censo, a maior proporção de brancos não está em Santa Catarina, e sim no Rio Grande do Sul, com 78,4%.

Gilmar é o relator de uma ação proposta por PSOL, UNE (União Nacional dos Estudantes) e Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) que contesta a constitucionalidade da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador no último dia 22. Tanto o Legislativo quando o Executivo foram intimados pelo ministro a apresentar esclarecimentos sobre a norma.

A lei também é questionada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos dela.

O texto encaminhado ao Supremo cita dados de renda para argumentar que o estado figura entre aqueles com menor disparidade racial, afirmando possuir “a quinta menor diferença percentual do país” entre rendimentos de brancos e negros.

A partir desse cenário, o governo sustenta que políticas de cotas raciais não seriam apenas inadequadas à realidade local, como também incompatíveis com a Constituição.

Segundo a gestão Mello, o dever estatal de combater desigualdades não autoriza o poder público a “classificar pessoas por raça, etnia, gênero ou orientação sexual” como critério para a distribuição de oportunidades.

Para o estado, o uso da premissa racial “viola o princípio da igualdade ao substituir a avaliação individual por presunções coletivas”. A manifestação sustenta que a República deve tratar os cidadãos como indivíduos, não como representantes de grupos identitários.

Em um sistema de vagas escassas, diz o governo catarinense, a reserva racial gera necessariamente prejuízo a terceiros. O documento descreve que a concessão de um benefício com base em raça desloca candidatos “em uma fila pública”, impondo a alguns um ônus individual não por desempenho acadêmico ou vulnerabilidade socioeconômica comprovável, mas pelo pertencimento a uma categoria.

Outro ponto destacado é a ausência de critérios claros de transitoriedade. Santa Catarina argumenta que, quando políticas excepcionais não têm parâmetros objetivos de encerramento, a excepcionalidade vira normalidade, transformando raça, etnia ou gênero em categorias permanentes de organização do acesso a direitos estatais.

O texto afirma ainda existirem alternativas “mais precisas” para a reserva de vagas. Como por renda, origem escolar ou vulnerabilidade social.

Em defesa da constitucionalidade da lei, o estado destaca que a norma não extingue ações afirmativas, mas as redefine. Permanecem válidas, segundo o texto, reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da escola pública —critérios classificados como objetivos, universais e controláveis.

Também nesta quinta, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao Supremo que a medida seja imediatamente suspensa por medida cautelar até que haja julgamento na corte. Segundo ele, há jurisprudência suficiente favorável às cotas.

O governo federal também acionou a AGU (Advocacia-Geral da União) para atuar na ação. O Ministério da Igualdade Racial encaminhou nesta quinta parecer à representação judicial no qual afirma a inconstitucionalidade direta da lei e também pede uma liminar contra a norma. O texto também deve ser encaminhado ao ministro Gilmar Mendes.

O texto sancionado pelo governo Mello é de autoria do deputado Alex Brasil (PL) e proíbe a reserva de vagas não somente para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional.

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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