As instituições poderão pagar multa de R$ 100 mil por edital e perder repasses do estado em caso de descumprimento.
Ficam excluídas da proibição a reserva de vagas a pessoas com deficiências, baseada em critérios exclusivamente econômicos e para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas.
O projeto afeta principalmente a Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), mas também as instituições do sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais), beneficiadas com recursos públicos por meio do programa Universidade Gratuita. Além disso, instituições privadas que recebem bolsas do Fumdesc (fundo de apoio para o ensino superior).
Em nota, a reitoria da Udesc lamentou a decisão do governador e disse que a medida contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina.
A seccional da Ordem em Santa Catarina emitiu um parecer endossando a visão de inconstitucionalidade da norma. “Além de afrontar a Constituição, a medida ignora o papel das ações afirmativas como instrumentos legítimos de promoção da igualdade material e de justiça social”, destacou Daíra Andréa de Jesus, diretora de inclusão e acessibilidade da entidade.
Como a Folha mostrou, a SED (Secretaria de Estado da Educação) de Santa Catarina emitiu parecer contrário à proibição das cotas raciais no estado, sendo ignorada pelo governador.
Em texto encaminhado à Casa Civil catarinense, a pasta comandada por Luciane Ceretta argumenta que a extinção da política acarretaria consequências institucionais, jurídicas e políticas significativas, além de impactos diretos na imagem pública do estado.
“A manutenção das ações afirmativas de cunho racial no estado de Santa Catarina constitui uma necessidade urgente e inadiável. O avanço dessas ações reafirma o compromisso com a Justiça social, com os direitos humanos e com a construção de uma sociedade democrática e plural”, diz o documento.
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