PT pede que STF estenda domiciliar de Bolsonaro a presos doentes ou com mais de 70

Os deputados federais do PT Rui Falcão (SP), Lindbergh Farias (RJ), Pedro Uczai (SC), atual líder da bancada do partido na Câmara, e Reimont (RJ) ingressaram no STF (Supremo Tribunal Federal) com um pedido de habeas corpus coletivo para pessoas com mais de 70 anos ou com doenças graves. O objetivo é permitir que esse grupo tenha direito a prisão domiciliar como forma de evitar o agravamento das enfermidades em presídios que tenham condições precárias.

Eles protocolaram a ação na quarta (25) um dia após o ministro Alexandre de Moraes autorizar a prisão domiciliar humanitária a Jair Bolsonaro (PL) por um prazo inicial de 90 dias.

No pedido, o nome do ex-presidente não é citado nominalmente, mas os parlamentares se referem a ele ao dizer que a discussão sobre o tema “assumiu dimensão pública ainda mais evidente porque argumentos humanitários passaram a ser mobilizados, no debate nacional recente, em favor de pessoa de alta visibilidade política com idade superior a 70 anos”.

“Justamente por isso, a jurisdição constitucional precisa reafirmar um critério de universalidade: a proteção fundada em vulnerabilidade etária e em limites humanitários da custódia não pode operar como privilégio casuístico de réus poderosos. Se a ordem jurídica admite tutela especial para condenados maiores de 70 anos, essa proteção deve ser lida à luz da igualdade, alcançando de maneira impessoal e nacional todas as pessoas submetidas à mesma condição jurídica de supervulnerabilidade”, acrescenta o texto.

Para Rui Falcão, os “direitos humanos devem ser garantidos para todas as pessoas”.

“Quando o preso é rico, influente e protegido por redes de poder, surgem com rapidez argumentos sobre dignidade, saúde e humanidade. Quando o preso é pobre, doente, idoso e anônimo, prevalecem o abandono, a indiferença e a lógica de que ele pode mofar na cadeia”, complementa o deputado.

Na ação, os petistas citam o estudo “Letalidade Prisional: Uma Questão de Justiça e Saúde Pública”, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que afirma que a “disseminação de tuberculose, sífilis, Aids, pneumonia, sepse e outras condições infecciosas ou debilitantes é favorecida pelas condições precárias de higiene e permanência nas prisões, e registra, ainda, expectativa média de vida de apenas 548 dias entre egressos que retornam ao convívio social”.

“Esses elementos reforçam a premissa central desta impetração: a custódia penal, em contexto de doença grave, não pode subsistir sem demonstração estatal concreta de capacidade terapêutica efetiva, sob pena de converter-se em mecanismo institucional de agravamento clínico, sofrimento evitável e morte prematura”, diz trecho da ação.

com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS

Por Folha de São Paulo

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