Prefeitura reage à Câmara e diz que lei do lote 37-A é legal
Prefeitura de Sorriso defende legalidade de lei que alterou zoneamento do lote 37-A
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Sorriso encaminhou à Câmara Municipal um ofício em que defende a legalidade da Lei Complementar nº 440/2024, especialmente em relação à inclusão do lote 37-A no Anexo I da norma.
A equipe de reportagem do RBT News teve acesso com exclusividade ao documento, enviado no dia 12 de março, que responde à Nota Técnica Orientativa nº 01/2026 da assessoria jurídica da Câmara. O parecer havia levantado questionamentos sobre o processo legislativo que resultou na alteração do zoneamento da área.
No ofício, a Procuradoria afirma que, após análise da documentação do Projeto de Lei Complementar nº 08/2024 — que deu origem à Lei Complementar nº 440/2024 —, não há irregularidade na inclusão do lote 37-A.
Segundo o órgão jurídico, o lote já constava no Anexo I do projeto encaminhado para análise, identificado por meio de hachuramento no mapa apresentado aos vereadores. Esse recurso gráfico, de acordo com a PGM, é utilizado pelo município para indicar as áreas atingidas por alterações urbanísticas, o que demonstraria que a mudança estava clara durante a tramitação do projeto.
A Procuradoria também rejeita a hipótese de que a alteração tenha sido incluída de forma disfarçada no texto da lei, prática conhecida no meio político como “jabuti”. Conforme o documento, o lote foi destacado justamente para permitir a análise e discussão pelos parlamentares.
Ainda de acordo com o Executivo, a alteração do zoneamento tinha como objetivo possibilitar a implantação de moradias populares, conforme informado na mensagem que acompanhou o envio do projeto à Câmara.
O documento também argumenta que mudanças pontuais no zoneamento urbano, quando fundamentadas em critérios técnicos e compatíveis com o Plano Diretor, fazem parte da autonomia administrativa do poder público. A Procuradoria afirma que esse tipo de medida pode contribuir para o desenvolvimento urbano, ampliar a oferta habitacional, gerar empregos e fortalecer a economia local.
No ofício, a prefeitura informa ainda que o empreendimento relacionado à área apresentou Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e pareceres favoráveis das concessionárias responsáveis pelos serviços de água, esgoto e energia elétrica, indicando a viabilidade técnica do projeto.
A Procuradoria reconhece que a proposta não foi analisada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Sorriso (CONDESS), mas afirma que isso ocorreu por um equívoco procedimental. Mesmo assim, sustenta que não há irregularidade, já que o conselho possui caráter consultivo, e não deliberativo.
Diante disso, o Executivo municipal afirma que não há interesse em revogar, modificar ou suspender a Lei Complementar nº 440/2024, reiterando que a norma foi aprovada e sancionada dentro da legalidade.
No documento, a Procuradoria conclui que não há vício jurídico que comprometa a validade da lei e que o município seguirá com os procedimentos administrativos necessários para a implementação do projeto relacionado à área.
Por RBT News




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