Município pode pagar R$ 500 mil por morte de bebê em hospital
O município de Paranatinga (MT) é alvo de uma ação civil do Ministério Público (MPMT) por dano moral coletivo e pode ter que pagar uma indenização no valor de R$ 500 mil após a morte de uma criança de dois anos em uma unidade de saúde, em julho do ano passado.
Conforme o processo, os pais do menor procuraram atendimento de urgência, em 20 de julho do ano passado, no Hospital Municipal de Paranatinga, e permaneceram cerca de cinco horas no local, sem qualquer exame ou diagnóstico.
De acordo com os pais, o único contato clínico foi o de uma enfermeira que apalpou a paciente. A mãe, em desespero, relatou a um médico que a criança estava “virando os olhos”. Porém, segundo ela, a resposta do profissional foi para que “aguardasse a troca de plantão”, quando chegaria um médico pediatra, o que não aconteceu.
Na madrugada do dia 21 de julho a criança faleceu.
Falhas graves no atendimento
Durante as investigações, o MP ouviu os profissionais envolvidos no atendimento à criança e apurou que um dos médicos estava com o registro profissional vencido e outros dois atuando de forma irregular, sendo que um deles se formou em uma instituição estrangeira. Todos eram recém-formados e sem especialidades.
“O Município de Paranatinga, na condição de contratante e fiscal do serviço hospitalar, não apenas deixou de identificar a irregularidade, como permitiu que um profissional sem habilitação legal para atuar no Estado fosse escalado para o plantão de uma unidade de saúde pública municipal”, argumenta o Ministério Público.
Diante dos fatos, a promotora Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, pediu que, no prazo de 30 dias, o município comprove a existência de plantão médico permanente com cobertura pediátrica sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Também foi solicitado que, no prazo de 15 dias, o município apresente um quadro atualizado de profissionais médicos em exercício no Hospital Municipal, com respectivas especialidades, cargas horárias e comprovação de habilitação para atuar em Mato Grosso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Foi requerida ainda, a condenação do município de Paranatinga ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 500 mil a ser revertido integralmente em fundos de saúde.
Outro lado
Ao Primeira Página, o secretário de saúde de Paranatinga, Leandro Pereira Peres informou que o hospital é gerido pelo Instituto Santa Rosa e está passando por uma reestruturação geral desde setembro do ano passado.
Por Primeira Página




Publicar comentário