MPMT dá prazo de 5 dias para concessionária recuperar trecho da MT-130; multa diária de R$ 3 mil

O Ministério Público de Mato Grosso determinou que a concessionária responsável pela MT-130 realize, em até cinco dias, a recuperação de um trecho da rodovia. Caso a ordem não seja cumprida, a empresa poderá ser multada em R$ 3 mil por dia.
A medida foi adotada após constatação de problemas na pista, que estariam comprometendo a segurança dos usuários. Segundo o órgão, as condições da rodovia motivaram a atuação do Ministério Público, diante do risco de acidentes e da necessidade de intervenção imediata.
A decisão estabelece que a concessionária deve adotar providências emergenciais para garantir a trafegabilidade, incluindo reparos estruturais no asfalto e correção de falhas identificadas no trecho.
O caso é resultado de apurações conduzidas pelo Ministério Público, que já vinha acompanhando a situação da rodovia após reclamações e indícios de precariedade na manutenção.
Em paralelo, o órgão reforça que a concessionária tem responsabilidade contratual pela conservação da via e pela segurança dos motoristas que utilizam o trecho.
A MT-130 é considerada uma importante rota logística em Mato Grosso, ligando municípios estratégicos e sendo utilizada para o escoamento da produção agrícola. Diante disso, a manutenção adequada da rodovia é considerada essencial para evitar prejuízos econômicos e garantir a segurança viária.
Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estipulado, além da multa diária, outras medidas judiciais podem ser adotadas para assegurar a execução das obras necessárias.
Por Olhar Jurídico




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