Ministério Público de Mato Grosso é acionado para derrubar lei de Cuiabá que restringe atletas trans em competições

O Ministério Público de Mato Grosso foi acionado para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal de Cuiabá que define o sexo biológico como único critério para a participação de atletas em competições esportivas oficiais.

A norma, que exclui pessoas trans de competirem conforme sua identidade de gênero, foi sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL) no dia 15 deste mês, após ser aprovada na Câmara.

O pedido foi protocolado pelo procurador José Antônio Borges Pereira, do Núcleo da Defesa da Cidadania, endereçado ao chefe do MPE, Rodrigo Fonseca Costa. O procurador solicitou a suspensão liminar e, posteriormente, a derrubada da Lei Municipal nº 7.344/2025.

O procurador Borges Pereira apresentou quatro argumentos centrais para a inconstitucionalidade da lei:

  1. Invasão de Competência Legislativa: A norma cuiabana extrapola a noção de interesse local ao legislar sobre desporto, matéria de competência primária da União e suplementar dos Estados.
  2. Afronta à Dignidade e Igualdade: A lei impõe uma “discriminação odiosa baseada na identidade de gênero”, violando os princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e o combate a todas as formas de discriminação.
  3. Restrição ao Direito Fundamental: A lei restringe o direito universal ao desporto, garantido pela Constituição Estadual, transformando-o em privilégio.
  4. Sanções Ilegais: Aplicação de penalidades consideradas desproporcionais e ilegais.

Em seu pedido, o procurador destacou o “perigo iminente de dano irreparável” aos direitos dos atletas transgêneros, defendendo a suspensão imediata da eficácia da norma pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Defensoria Pública de Mato Grosso e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso já haviam ingressado com ação judicial para o mesmo fim.

O autor do projeto, vereador Rafael Ranalli (PL), defendeu que a medida visa garantir “equilíbrio e isonomia nas disputas esportivas”, assegurando que as competições sejam justas e respeitem as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres.

A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), reforçou o argumento, classificando a proposta como uma pauta “fisiológica, não ideológica”, baseada em estudos que apontam as diferenças de força.A lei prevê multa de R$ 5 mil para entidades ou clubes que a descumprirem. Além disso, o atleta transgênero que omitir sua condição poderá ser enquadrado como caso de doping, sujeito a sanções desportivas.

Por Cenário MT

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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