Justiça mantém pena em crime marcado por polarização política

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Foto: Reprodução

TJMT mantém negativa de benefícios a condenado por homicídio após discussão política

A Justiça de Mato Grosso decidiu manter a pena de Edino de Abadia Borges, condenado a seis anos de prisão pelo homicídio de Valter Fernando da Silva, de 36 anos. O crime ocorreu em março de 2023, após uma discussão motivada por divergências políticas. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no último dia 3.

Edino havia solicitado à Justiça o livramento condicional e também o indulto natalino, mas ambos os pedidos foram negados. O relator do recurso, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que o condenado não se enquadra nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 12.388/2024, que concede indulto coletivo apenas para condenações de até quatro anos em casos de crimes com violência ou grave ameaça. Como a pena aplicada foi superior a esse limite, o benefício não poderia ser concedido.

O indulto natalino é concedido por decreto presidencial, geralmente no período do Natal, e extingue a punibilidade de presos que atendam a requisitos específicos, com foco humanitário.

Quanto ao pedido de livramento condicional, apesar de Edino ter atingido o tempo mínimo exigido para pleitear o benefício, o Tribunal entendeu que ele não cumpriu o requisito subjetivo relacionado ao bom comportamento durante a execução da pena. Atualmente, ele cumpre pena em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com os autos, foram registradas falhas no monitoramento eletrônico, incluindo ausência de sinal (GPRS) e descarregamento da bateria do equipamento (UFIB). Em novembro de 2024, o monitoramento chegou a ser desativado, levando a 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaciara a reconhecer a interrupção do cumprimento da pena naquele período e estabelecer nova data-base para contagem de benefícios. A defesa não contestou a decisão no momento oportuno.

No voto, o relator citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1.161), ressaltando que a análise do comportamento do apenado deve considerar todo o período da execução penal, e não apenas os 12 meses anteriores ao pedido.

“O descumprimento das condições impostas ao monitoramento eletrônico inviabiliza a concessão do benefício”, destacou o magistrado.

Ao final, o colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, mantendo a decisão de primeiro grau que indeferiu tanto o livramento condicional quanto o indulto natalino.


Créditos: GC Notícias
Autoria: Portal RBT News

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