Justiça mantém liberação de obra no Lote 37-A e anula suspensão de alvará em Sorriso
A Justiça de Sorriso decidiu manter a liberação de uma obra no lote 37-A, no loteamento Gleba Sorriso, ao confirmar liminar e anular a suspensão do alvará de construção feita pela prefeitura. A decisão assegura à empresa responsável o direito de dar continuidade imediata ao empreendimento residencial, após reconhecer irregularidades no ato administrativo que interrompeu a obra.
Foto ilustrativa
O mandado de segurança foi apresentado pela F5 Participações e Investimentos Ltda, responsável pelo projeto do edifício residencial SPL 507. A empresa questionou a suspensão do alvará de execução nº 82D/2026, determinada por meio de ofício da Secretaria Municipal da Cidade, com base em recomendação do Ministério Público.
Na sentença, o juiz Francisco Rogério Barros entendeu que a empresa cumpriu todas as exigências legais para obtenção do alvará, incluindo estudos técnicos obrigatórios, como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), além do pagamento das taxas exigidas pelo município.
O magistrado destacou que o alvará foi concedido após tramitação regular e que não houve apontamento de falhas técnicas no projeto aprovado. Segundo ele, a suspensão foi realizada de forma irregular, sem a abertura de processo administrativo e sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que fere a Constituição.
Outro ponto abordado na decisão foi a validade da Lei Complementar nº 440/2024, que fundamentou a autorização da obra. Apesar de questionamentos sobre possíveis irregularidades na legislação, o juiz ressaltou que a norma permanece válida até eventual decisão judicial que a anule, não podendo ser desconsiderada por ato administrativo isolado.
A sentença também considerou que a paralisação por tempo indeterminado gera insegurança jurídica e prejuízos à empresa, sendo incompatível com os princípios da razoabilidade.
Com isso, a Justiça determinou o restabelecimento definitivo do alvará, permitindo a continuidade da construção. A decisão ressalta, no entanto, que o município pode revisar o ato futuramente, desde que por meio de procedimento formal, com garantia de defesa e fundamentação adequada.
O processo tramita sob segredo de Justiça e ainda será submetido ao reexame necessário por instâncias superiores.
Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país.
Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News.
Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.
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