Justiça determina reintegração de posse em área de assentamento em Vera; advogado anuncia recurso
A Justiça determinou a reintegração de posse de uma área ocupada pela comunidade do Assentamento Vale do Celeste, localizada no município de Vera. A decisão é da Vara Única da comarca e atende ao pedido de supostas proprietárias do imóvel rural.
De acordo com a sentença, o processo trata de uma área de aproximadamente 121 hectares, cuja posse já havia sido reconhecida judicialmente em favor das autoras em ação anterior.
O juiz entendeu que houve esbulho ou seja, ocupação irregular da área, por parte dos atuais moradores, mesmo considerando que o local vem sendo utilizado para agricultura familiar. A decisão também destacou que o imóvel é de domínio privado, conforme manifestação do Incra no processo.
A sentença determina que os ocupantes desocupem voluntariamente a área no prazo de 60 dias. Caso isso não ocorra, poderá haver retirada forçada com apoio policial, além de aplicação de multa.
O documento ainda prevê que a Secretaria de Assistência Social do município acompanhe o processo de desocupação, garantindo apoio às famílias atingidas.
Segundo relatos da comunidade, o caso já havia sido analisado em 2024, quando acabou arquivado. No entanto, a ação foi retomada e, desta vez, teve decisão favorável à parte que se apresenta como proprietária da área.
Atualmente, diversas famílias vivem no local e utilizam a terra para produção agrícola de subsistência, sendo essa a principal fonte de renda.
O assentamento conta com apoio da Prefeitura de Vera, incluindo uso de maquinários e transporte escolar para atender os moradores da região.
DEFESA
O advogado que representa a comunidade informou que irá recorrer da decisão, buscando reverter a reintegração de posse e garantir a permanência das famílias no local.
NOTA OFICIAL DA DIRETORIA DO ASSENTAMENTO
A Diretoria do Assentamento Vale do Celeste, localizado no município de Vera – MT, vem a público manifestar-se acerca da decisão liminar recentemente proferida pelo Poder Judiciário, a qual determina a desapropriação da área no prazo de 60 (sessenta) dias.
Recebemos a decisão com grande preocupação, considerando que a comunidade está estabelecida na área desde o ano de 2015. Atualmente, 30 (trinta) famílias residem e dependem diretamente desta terra para sua subsistência, por meio da agricultura familiar. Trata-se de uma comunidade consolidada, composta por trabalhadores, crianças, idosos e gestantes, que construíram neste local suas moradias, vínculos sociais e meios de vida.
Na área, são desenvolvidas diversas atividades produtivas, incluindo o cultivo de mandioca, hortaliças e frutas, além da produção de leite, queijo, criação de suínos e aves. As famílias realizam feiras e também comercializam seus produtos no comércio local, contribuindo diretamente para a economia do município e garantindo o sustento digno de todos os moradores.
Destacamos ainda que o assentamento conta com serviços essenciais em funcionamento, como transporte escolar, atendimento por agente comunitário de saúde e apoio de maquinário disponibilizado pela Prefeitura, o que evidencia a relevância social e estrutural da comunidade.
Informamos que nossa assessoria jurídica já está adotando as medidas cabíveis, incluindo a interposição de recurso contra a referida decisão, com o objetivo de resguardar os direitos das famílias e buscar a revisão da liminar.
Reafirmamos nosso compromisso com o diálogo, a legalidade e a defesa da dignidade das famílias que aqui vivem. Permaneceremos unidos e atentos aos desdobramentos do caso, mantendo todos informados com transparência e responsabilidade.
Assessoria








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