Em nota, a assessoria de Marçal afirmou que a decisão se refere a “um julgamento em primeira instância, não sendo definitiva”. “Discordamos do entendimento adotado e já estamos adotando todas as medidas judiciais cabíveis, com a interposição do recurso adequado, confiantes de que a decisão será revista nas instâncias superiores”, diz o texto.
Segundo a decisão, o ataque atingiu seu ponto mais crítico às vésperas do primeiro turno, quando Marçal divulgou em suas redes sociais um suposto laudo médico que atribuía a Boulos um internamento psiquiátrico relacionado à dependência de substâncias químicas.
Com a Folha mostrou logo após a publicação do laudo, havia uma série de indícios de que se tratava de uma documento falso. Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal anexadas ao processo concluíram que que até mesmo a assinatura atribuída ao médico responsável — já falecido — havia sido forjada. Ainda durante o período eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou a remoção do conteúdo das plataformas digitais.
Em post em rede social, Boulos comentou a condenação: “Ainda é pouco, seguirei na ação criminal contra ele. Quem faz política com fake news tem que ser banido da vida pública!”, disse.
O juiz afirma ainda que o episódio não se insere nos limites da crítica política. “Não se trata aqui de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica. Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”, argumenta.
Para o magistrado, houve intenção deliberada de causar dano. “O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, afirma a decisão, ao destacar o uso sistemático das redes sociais para ampliar a difusão da acusação falsa.
A sentença também afasta o argumento de que a repercussão do conteúdo teria ocorrido de forma espontânea ou por iniciativa exclusiva de terceiros. Segundo o juiz, ficou demonstrado que Marçal incentivava a replicação de seus vídeos por meio de perfis dedicados à publicação de cortes de entrevistas e debates.
“Ao divulgar documento falso com teor gravíssimo, o réu não exerceu sua liberdade de expressão ou crítica política; praticou, em verdade, ato ilícito doloso, visando destruir a reputação do adversário mediante fraude “, afirma a sentença. Em outro trecho, conclui que “a conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”.
Na fixação do valor da indenização, o magistrado levou em conta a gravidade da acusação, o contexto eleitoral e o alcance das publicações, que somaram milhões de visualizações. Segundo a decisão, a imputação falsa não apenas atingiu a honra pessoal de Boulos como teve potencial para influenciar o processo eleitoral.
Em entrevista à Folha no fim de 2025, Marçal falou sobre o episódio e sobre o período de campanha, ao qual se refere como “guerra” e “loucura”. Responsabilizou seu advogado, Tassio Renam Botelho, pela publicação do laudo (ambos foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral) e afirmou ainda que também foi difamado pelos outros candidatos.
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