Justiça concede liminar e autoriza início imediato de obra de edifício em Sorriso (MT)

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Foto: TJ MT

 

Uma decisão liminar da 4ª Vara Cível de Sorriso determinou que a empresa responsável pelo empreendimento “Edifício Residencial SPL 507” tem o direito de iniciar imediatamente a construção do prédio. A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Rogério Barros, após análise de um mandado de segurança apresentado pela F5 Participações e Investimentos Ltda contra ato administrativo que havia suspendido o alvará de execução da obra.

A informação foi obtida em primeira mão por meio do Rbt News.

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De acordo com a decisão judicial, a empresa ingressou com mandado de segurança pedindo o restabelecimento do Alvará de Execução de Obra nº 82D/2026, que havia sido suspenso por meio de ofício da Secretaria Municipal da Cidade após uma recomendação do Ministério Público Estadual para que o projeto fosse analisado.

Na prática, conforme consta no documento, a Justiça entendeu que a recomendação do Ministério Público, por si só, não é suficiente para impedir automaticamente o início ou a continuidade da obra, especialmente quando o alvará já havia sido concedido após o cumprimento de todas as etapas administrativas exigidas.

Segundo o magistrado, a concessão da liminar exige a presença de dois requisitos previstos na Lei do Mandado de Segurança: o fundamento relevante e o risco de ineficácia da decisão caso ela fosse tomada apenas ao final do processo. Na análise preliminar, o juiz apontou que há indícios de violação aos princípios do devido processo legal administrativo, da ampla defesa e da segurança jurídica.

A decisão destaca ainda que a documentação apresentada pela empresa indica que o processo para obtenção da licença foi seguido regularmente, culminando na emissão do alvará, que possui presunção de legitimidade e veracidade. Assim, a suspensão do documento por prazo indeterminado, sem a abertura de processo administrativo com direito à defesa, foi considerada, em análise inicial, uma medida potencialmente abusiva.

Com isso, o juiz deferiu a liminar para suspender os efeitos do ofício administrativo que havia interrompido a obra e restabeleceu a plena eficácia do alvará, permitindo que o empreendimento seja iniciado imediatamente. A decisão ressalta que uma nova suspensão só poderá ocorrer caso haja irregularidade técnica concreta apurada em processo administrativo específico, garantindo contraditório e ampla defesa à empresa.

No despacho, também foi determinado que o secretário municipal da cidade e a engenheira civil responsável sejam notificados para cumprir imediatamente a decisão e prestar informações no prazo de dez dias.

O caso envolve o lote 37-A do Loteamento Gleba Sorriso, onde será construído o edifício residencial próximo a condomínios da região. A decisão representa um novo capítulo em uma disputa administrativa que vinha gerando questionamentos sobre a legalidade da suspensão do empreendimento.

A reportagem apurou que a Prefeitura de Sorriso ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. O espaço segue aberto para posicionamento do município e demais envolvidos.

Esta informação foi divulgada em primeira mão e a cobertura do caso continua em atualização.

Por Rbt News

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