‘Finalmente a verdade’: Pai de Victoria Natalini desabafa após STJ condenar escola por morte em excursão
Foto: Reprodução Encontro TV Globo
João Carlos Natalini, pai de Victoria Mafra Natalini, morta durante uma excursão escolar em 2015, comentou a respeito da condenação da Escola Waldorf Rudolf Steiner a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão. A decisão unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida na última terça-feira, considerou que a instituição de ensino cometeu uma “sucessão de falhas” e foi “negligente”, o que resultou na morte da adolescente de 16 anos em setembro de 2015, na Fazenda Pereiras, em Itatiba (SP). Ao GLOBO, Natalini comemorou a reparação financeira, uma vez que custeou investigação independente para elucidar o crime, mas cobrou a responsabilização criminal dos culpados, tanto os autores do assassinato na jovem, quanto dos prepostos da escola.
“STJ responsabiliza e condena a Escola Waldorf Rudolf Steiner!!! Quem nos conhece sabe da nossa luta!!!”. Finalmente sendo reconhecida pela justiça e mostrando a verdade a todos!!!”, publicou Natalini na noite deste sábado. “A estudante foi assassinada por asfixia e, até hoje, 11 anos depois, não se chegou a um suspeito por sua morte”, acrescentou. Procurada pelo GLOBO, a instituição de ensino não se manifestou até a publicação da reportagem.
Em nota enviada ao GLOBO, Natalini afirmou que a decisão do STJ representa um marco jurídico relevante. “Embora nenhum valor pague a vida de minha filha, essa vitória suplanta o aspecto financeiro”.
“Enquanto a escola mobilizava bancas para se defender, sem se preocupar em colaborar com a apuração da verdade, me desdobrei para buscar a verdade e produzir prova técnica. Foram onze anos custeando perícias independentes, especialistas no Brasil e no exterior, em verdadeira subversão do dever que deveria competir ao Estado”, escreveu.
Responsabilização criminal
Natalini também criticou a decisão da Justiça criminal que absolveu os prepostos da escola. Para ele, a decisão do STJ, com “irrefutáveis fundamentos”, evidenciam “o manifesto erro da decisão criminal”.
A expectativa da família é que o Tribunal de Justiça (TJ) considere a “coerência do sistema de Justiça” para revisar a posição da primeira instância.
“Como pai, recebo essa decisão com a convicção de que a verdade técnica começou, enfim, a prevalecer; por isso espero a solução do caso com a responsabilização de quem falhou e pela punição dos prepostos da escola, na esfera criminal e também a responsabilização rigorosa e rápida de quem assassinou minha filha”, afirmou.
‘Sucessão de falhas’
Victoria morreu quando participava de uma viagem de estudos à propriedade rural situada na região de Jundiaí. De acordo com a investigação, a vítima, aluna do 10º ano, foi proibida pela escola de levar seu telefone celular para a atividade. Durante a tarde, ao se afastar do grupo para ir ao banheiro, a jovem não retornou.
Relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira considerou a instituição de ensino como negligente no monitoramento dos alunos. O desaparecimento só foi notado por volta das 16h30, quando um colega questionou a tutora sobre o paradeiro da vítima. Victoria, conforme os relatos de testemunhas, havia saído para ir ao banheiro por volta das 14h30.
Escola Waldorf Rudolf Steiner, em São Paulo — Foto: Reprodução/YouTube
Mesmo diante do alerta, a busca inicial foi restrita aos dormitórios. Apenas às 18h04 e por iniciativa da cozinheira da fazenda, não dos responsáveis pela excursão, o Corpo de Bombeiros foi acionado.
A localização do corpo da adolescente ocorreu apenas na manhã seguinte, após o próprio pai da vítima, por conta própria, acionar um helicóptero da Polícia Militar. Ele mesmo fez o reconhecimento.
— Ao chegar ao local, o autor se deparou com a pior cena em que um pai poderia encontrar. Um filho sem vida, abandonado no meio do mato em uma clareira de bruços. O pai, completamente desolado, reconheceu sua filha — afirmou o ministro.
Causa da morte
Embora o primeiro laudo tenha sido inconclusivo, uma segunda perícia realizada pelo Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo, dentro de uma investigação conduzida pelo Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), confirmou que a estudante foi assassinada por asfixia mecânica.
— O grau de culpa do estabelecimento de ensino foi enorme e a sucessão de falhas que culminaram com a morte da ofendida é assombrosa. O dever de guarda da instituição de ensino foi flagrantemente violado — afirmou o ministro relator.
Valor da reparação
A decisão do STJ reforma o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia estabelecido o valor em R$ 400 mil. O magistrado justificou o restabelecimento do valor de R$ 1 milhão em indenização com base na capacidade financeira da escola. A unidade escolar possuía um seguro contra danos extrapatrimoniais com cobertura de até R$ 7,2 milhões.
Para o STJ, o valor anteriormente fixado pelo TJSP era irrisório diante da gravidade do evento e do sofrimento do pai.
— A indenização de R$ 1 milhão representa aproximadamente 13,9% do limite de cobertura do seguro da escola — destacou o relator.
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