Boate Kiss: Justiça concede regime aberto a sócio e liberdade condicional a músico
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liberdade condicional ao músico Marcelo de Jesus dos Santos e autorizou o regime aberto ao empresário Mauro Londero Hoffmann, 2 dos 4 condenados pelo incêndio da boate Kiss que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em 2013, em Santa Maria (RS).
O fogo começou quando um artefato pirotécnico usado pela banda Gurizada Fandangueira atingiu o teto da casa noturna, revestido com espuma acústica irregular. A combustão liberou gases tóxicos, e a maioria das vítimas morreu por asfixia, na noite de 27 de janeiro daquele ano.
Santos, vocalista da banda, estava no regime semiaberto desde setembro de 2025. Com a decisão desta sexta-feira (13), ele poderá cumprir o restante da pena em liberdade, desde que siga uma série de regras impostas pela Justiça.
Entre elas estão se apresentar periodicamente à Justiça, manter trabalho ou outra atividade regular, avisar caso mude de endereço ou precise sair da cidade e não se envolver em novos crimes. O descumprimento pode levar à perda do benefício.
Ao conceder a medida, a juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria, apontou que o músico cumpriu os requisitos previstos em lei, como bom comportamento durante o período em que esteve preso.
Em nota, a defesa de Santos afirmou que o livramento condicional foi concedido porque ele já havia cumprido parte da pena e manteve bom comportamento na prisão, além de ter trabalhado durante o período em que esteve detido. Segundo os advogados, ele continuará sujeito às condições impostas pela Justiça.




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