Bebê em cela, estupro e custódia irregular: sindicato denuncia situação em delegacias
Superlotação, custódia irregular de adolescentes, casos de violência sexual e até uma detenta amamentando dentro de cela improvisada em delegacias de Mato Grosso motivaram o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-MT) a acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entidade denuncia que a permanência de presos em delegacias tem exposto detentos e policiais a condições degradantes e colocado em risco a segurança.
No documento obtido pelo Primeira Página, a entidade questiona a legalidade do modelo adotado pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, que impõe à Polícia Judiciária Civil (PJC-MT) funções de custódia, transporte de presos em fóruns e deslocamento entre delegacias e unidades judiciais, o que caracterizaria desvio de função, já que, por lei, são responsabilidades da Polícia Penal.

O que o sindicato denuncia
Casos relatados ao CNJ expõem falhas na custódia de presos em MT
Bebê em cela improvisada
Detenta amamentava um bebê de 9 meses dentro de delegacia.
Estupro em unidade policial
Mulher detida foi vítima de violência sexual dentro de delegacia.
Adolescente custodiada ilegalmente
Menor foi mantida em delegacia, contrariando a legislação.
Fuga de detento
Preso escapou após quebrar cela improvisada em fórum.
Superlotação
Delegacias operam acima da capacidade com presos mantidos irregularmente.
Desvio de função
Policiais civis realizam custódia e transporte de detentos.
Risco à segurança
Condições expõem presos e policiais a situações degradantes.
A representação no CNJ contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) expõe denúncias de diversas irregularidades, que incluem uma detenta amamentando um bebê de 9 meses em delegacia de Nova Xavantina; o estupro de uma mulher detida na unidade policial de Sorriso no fim do ano passado; a manutenção ilegal de uma adolescente infratora custodiada na 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis; e ainda a fuga de um detento em Porto Alegre do Norte ao quebrar cela improvisada em um fórum, diante do baixo efetivo para vigilância.
O sindicato sustenta que a medida tem gerado impactos operacionais significativos. Levantamento citado na representação aponta que 45,39% das audiências de custódia enfrentam inviabilidade prática de condução, enquanto 41 unidades policiais correm risco de interrupção temporária de atividades devido à necessidade de deslocamentos que podem chegar a 400 quilômetros.
Outro ponto questionado é a adoção ampliada de audiências por videoconferência, com participação do policial responsável pela prisão. O sindicato afirma que a prática pode violar normas do próprio CNJ, que vedam a presença do agente investigador na audiência de custódia para garantir a imparcialidade do procedimento.
A representação também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu que a vigilância de pessoas presas é atribuição dos agentes penitenciários, e não da Polícia Civil.

Antes de recorrer ao CNJ, o sindicato já havia solicitado providências à Corregedoria-Geral de Justiça. Em resposta, o corregedor, desembargador José Luiz Leite Lindote, determinou o envio de ofícios à Delegacia-Geral da PJC e à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), requisitando informações técnicas sobre o fluxo de custódia e a capacidade operacional da Polícia Penal, com prazo de 30 dias para resposta. Contudo, ainda não houve devolutiva das informações.
“Tais episódios provam que a carceragem de delegacia é um ambiente de vulnerabilidade absoluta. O investigador, treinado para a precisão da investigação criminal, está sendo usado como ‘para-choques’ de um sistema falido, enquanto a sociedade perde o policiamento judiciário e os custodiados perdem sua dignidade básica”, diz trecho.
Diante da situação, foi solicitada a suspensão imediata das normas que obrigam investigadores a realizar a custódia e o transporte de presos, e solicita que seja reconhecida a ilegalidade do modelo adotado pelo TJMT, com a definição de que a guarda e o transporte de detentos sejam assumidos exclusivamente pela Polícia Penal, além da proibição definitiva da manutenção de presos em delegacias fora de situações investigativas.
O caso agora será analisado pelo CNJ. Até o momento, o TJMT e a Sejus-MT não se manifestaram sobre a representação.
Por Primeira Página




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