Banco é condenado por reter todo salário de cliente para quitar dívidas sem autorização em MT

52085 Banco é condenado por reter todo salário de cliente para quitar dívidas sem autorização em MT
Foto: Divulgação

 

A retirada automática de todo o salário de uma cliente para quitar dívidas bancárias levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a reforçar um recado claro: verba salarial não pode ser apropriada sem autorização expressa.

Em julgamento da Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, foi mantido o entendimento de que houve falha na prestação do serviço bancário, com retenção integral de valores de natureza alimentar.

No caso analisado, o salário foi creditado na conta da cliente e, na sequência, todo o valor foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica para esse tipo de desconto direto.

Para o colegiado, mesmo existindo dívida, a instituição financeira não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática, devendo buscar os meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados à subsistência.

Dano moral

Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos, situação que comprometeu sua subsistência.

Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.

Indenização maior

Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, os desembargadores mantiveram a condenação do banco e rejeitaram os argumentos de que não teria havido irregularidade na operação.

Com isso, o Tribunal decidiu aumentar o valor da indenização, por entender que o montante fixado na primeira instância estava abaixo do padrão adotado em julgamentos semelhantes.

Além disso, o banco também foi condenado a arcar sozinho com as custas e honorários advocatícios, permanecendo a determinação para devolução dos valores descontados e para que não sejam realizados novos bloqueios sem contratação específica.

GC Notícias

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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