Após vídeo de Felca, Brasil adota verificação rigorosa de idade online e ação pode multar plataformas em até R$ 50 milhões
Com a nova legislação em vigor a partir desta terça-feira (17), redes sociais e outros serviços digitais com conteúdo impróprio para menores passam a ser obrigados a adotar mecanismos mais rigorosos de verificação etária. A partir de agora, não será mais permitido o uso de recursos simples de autodeclaração, como os conhecidos botões em que o usuário apenas confirma ter mais de 18 anos.
A exigência está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o chamado ECA Digital, sancionado em setembro de 2025. A norma ganhou destaque nacional e também ficou conhecida como Lei Felca, após o debate público impulsionado por um vídeo do influenciador sobre a adultização de crianças e adolescentes nas plataformas online.
Pelo texto da lei, aplicativos, redes sociais e sistemas operacionais deverão adotar medidas concretas para identificar a idade ou a faixa etária dos usuários. Essas informações deverão ser compartilhadas com as plataformas, que terão a obrigação de oferecer uma experiência compatível com a idade da pessoa que acessa o serviço.
O ECA Digital também deixa claro que cabe às plataformas impedir o acesso indevido de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados. Com isso, a simples autodeclaração foi proibida, sendo exigidos métodos mais robustos, como análise de comportamento de navegação, envio de selfie para estimativa etária por reconhecimento facial e apresentação de documentos para confirmação da idade exata.
Um decreto do governo federal ainda deve regulamentar os critérios mínimos de transparência e segurança desses mecanismos. Segundo a coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, a verificação não será exigida em todos os serviços online, mas naqueles considerados de risco para menores, especialmente os que possam comprometer a integridade física e mental, facilitar exploração ou oferecer produtos inadequados ao público infantojuvenil.
Ela destacou ainda que a nova legislação cria uma camada adicional de proteção ao proibir a autodeclaração em ambientes mais sensíveis. Além disso, lojas de aplicativos também deverão impedir o acesso irrestrito de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados, combinando verificação de idade, classificação indicativa e supervisão parental.
A lei determina ainda que a checagem etária respeite a privacidade dos usuários e que os dados coletados não sejam utilizados para outras finalidades. Plataformas que deixarem de adotar medidas efetivas de proteção poderão ser punidas com advertência, multa de até 10% do faturamento ou limitada a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou até proibição de funcionamento no Brasil.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já analisou diferentes ferramentas de verificação etária disponíveis. Embora o ECA Digital estivesse originalmente previsto para entrar em vigor apenas em setembro de 2026, a aplicação foi antecipada para 17 de março após medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovada pelo Congresso Nacional.
De acordo com Renata Mielli, a redução do prazo não deve prejudicar as plataformas, já que eventuais punições ocorrerão de forma gradual, com etapas de fiscalização, notificação e advertência antes da aplicação de sanções financeiras. Ela também ressaltou que as grandes empresas de tecnologia já possuem ferramentas semelhantes em operação em outros países, o que torna a adaptação ao novo cenário brasileiro algo já conhecido por essas companhias.
Créditos: g1
Autoria: Portal RBT News





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