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Vendedores ambulantes terão 60 dias para deixar canteiro central da Avenida Blumenau, determina prefeitura após ação do MP

Vendedores ambulantes terão 60 dias para deixar canteiro central da Avenida Blumenau, determina prefeitura após ação do MP

A Prefeitura de Sorriso definiu, durante uma reunião realizada na manhã desta terça-feira, que os vendedores ambulantes instalados no canteiro central da Avenida Blumenau terão 60 dias para deixar o local. A decisão atende a uma determinação do Ministério Público, que cobrou a regularização do uso do espaço público, hoje ocupado irregularmente.

O encontro reuniu o prefeito Alei Fernandes, o vice-prefeito, secretários municipais, representantes da pasta de Desenvolvimento Econômico, da Procuradoria-Geral e demais equipes técnicas. O objetivo foi alinhar as ações necessárias para ordenar a área, que também abriga a ciclovia da via, comprometida pelas estruturas dos ambulantes.

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Segundo a prefeitura, diversos vendedores já foram notificados e deverão desocupar o canteiro dentro do prazo estabelecido, sob pena de multa a partir de janeiro de 2026. A medida segue o que prevê o Código de Posturas do Município, que regulamenta o uso de áreas públicas e estabelece normas para o exercício de atividades ambulantes.

A secretária adjunto, Cristiane Santos, reforçou que a Administração Municipal não atua para prejudicar os trabalhadores, mas para garantir legalidade e segurança:

“Temos compromisso com os empreendedores, mas é preciso que todos sigam as regras para o uso do espaço público”, destacou.

Já o prefeito Alei Fernandes pontuou a importância de equilibrar o apoio à economia local com o cumprimento da legislação:

Queremos fortalecer os vendedores e empresários da cidade, mas sempre dentro da lei. Para isso, as normas precisam ser respeitadas”, afirmou.

A prefeitura justificou que o ordenamento é necessário para proteger a mobilidade urbana, especialmente no trecho que abriga a ciclovia, garantir segurança a pedestres e ciclistas e permitir que os ambulantes possam trabalhar de forma regularizada e em locais adequados.

Com o prazo de 60 dias correndo, cada vendedor deverá buscar a regularização de sua atividade junto ao município ou se deslocar para áreas permitidas. As ações seguem sendo acompanhadas pelo Ministério Público e pelo Executivo Municipal.

Por Ana Flávia Moreira/RBT NEWS
fOTO ILUSTRATIVA

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