TJMT mantém prisão de empresário acusado de mandar matar amigo após descoberta de traição em Sorriso

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Gabriel Júnior Tacca, acusado de ser o mandante do assassinato do próprio amigo após descobrir um relacionamento extraconjugal envolvendo sua esposa. A decisão foi proferida na última segunda-feira (23) pela juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima.
Gabriel está preso desde julho de 2025 e responde pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual relacionados à morte de Ivan Michel Bonotto, de 35 anos.
Crime teria sido motivado por vingança
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Ivan mantinha amizade próxima com o casal formado pelo empresário e pela médica ginecologista Sabrina Iara de Mello. Segundo as investigações, a relação evoluiu para um envolvimento amoroso entre a vítima e a médica.
A suposta traição teria sido descoberta após imagens de câmeras de segurança registrarem os dois trocando carícias dentro da residência onde Sabrina vivia com o empresário. Para o Ministério Público, a revelação do relacionamento teria motivado o crime por vingança.
Execução simulada como briga de bar
O homicídio ocorreu na noite de 21 de março de 2025, em uma distribuidora de bebidas localizada no bairro Residencial Village, em Sorriso. De acordo com a denúncia assinada pelo promotor Luiz Fernando Rossi Pipino, Gabriel teria planejado o assassinato juntamente com o comerciante Danilo Carlos Guimarães.
A acusação aponta que os envolvidos teriam simulado uma discussão no local para encobrir a execução. Ivan foi atacado pelas costas com golpes de faca, chegou a ser socorrido e encaminhado ao Hospital 13 de Maio, mas morreu no dia 13 de abril após complicações decorrentes dos ferimentos.
Os suspeitos foram presos pela Polícia Civil durante a Operação Inimigo Íntimo.
Suspeita de fraude processual
Ainda segundo o Ministério Público, Sabrina teria acessado o celular da vítima enquanto ela estava hospitalizada e apagado mensagens, fotos e arquivos que comprovariam o relacionamento amoroso. A conduta foi enquadrada como fraude processual qualificada.
Apesar disso, o MPMT entendeu que, naquele momento, não havia elementos suficientes que indicassem participação direta da médica no homicídio, solicitando o desmembramento da investigação quanto a essa acusação específica.
O órgão também pediu à Justiça a fixação de indenização mínima de R$ 500 mil à mãe da vítima.
Defesa alegou irregularidades
No pedido de habeas corpus, a defesa do empresário sustentou supostas irregularidades na condução do processo, incluindo quebra da cadeia de custódia das provas, nulidade no recebimento da denúncia, ausência de fundamentos para a prisão preventiva e inépcia da acusação. Os advogados também solicitaram a suspensão da ação penal e a libertação do investigado.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o habeas corpus é uma medida excepcional, aplicável apenas quando há evidente ilegalidade. Segundo ela, eventual discussão sobre nulidades processuais exige análise aprofundada das provas, o que não é possível nesse tipo de procedimento.
Diante disso, não foi constatado constrangimento ilegal que justificasse a revogação da prisão preventiva, mantendo o empresário detido enquanto o processo segue em tramitação judicial.




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