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TJMT mantém internação de homem que matou a tia e arrancou o coração em crime que chocou Sorriso

TJMT mantém internação de homem que matou a tia e arrancou o coração em crime que chocou Sorriso

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido da defesa de Lumar Costa da Silva para suspender a determinação de nova internação psiquiátrica. A decisão mantém a revogação do regime semiaberto concedido anteriormente, após o réu voltar a se envolver em episódio de violência poucos meses depois de deixar a unidade hospitalar.

O caso ganhou repercussão nacional pela extrema frieza e brutalidade do crime cometido em 2019, em Sorriso, no norte de Mato Grosso. Na ocasião, Lumar matou a tia, Maria Zélia da Silva, de 55 anos, a golpes de faca, arrancou o coração da vítima e colocou o órgão em uma sacola, que foi entregue à prima.

Após o crime, ele foi preso e internado no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, onde permaneceu por cerca de dois anos. Em junho de 2022, Lumar foi absolvido sumariamente pelo assassinato, em decisão assinada pelo juiz Anderson Candiotto, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, que determinou a continuidade da internação em razão de sua condição psíquica.

Há aproximadamente cinco meses, o réu deixou a unidade hospitalar e passou a viver sob a tutela do pai, no estado de São Paulo, em regime ambulatorial. No entanto, nesse período, acabou sendo detido novamente, desta vez por violência doméstica contra a mãe de sua filha, o que levou o juízo da Execução Penal a revogar o benefício e determinar nova internação.

A defesa, representada pelo advogado Thiago Pereira da Silva, alegou que a suposta ameaça não estaria comprovada e que a medida violaria o princípio da presunção de inocência, além de considerar a internação desproporcional e inadequada. Os argumentos, porém, foram rejeitados.

Na decisão, o juízo de Execução Penal destacou que a nova ocorrência configura grave violação das condições impostas, reiteração de conduta violenta e possível retorno da periculosidade ativa do réu. Também foi apontada possível regressão do quadro clínico e o fracasso da estratégia de acompanhamento ambulatorial, tornando necessária a retomada do tratamento em ambiente controlado e multidisciplinar.

Ao analisar o pedido, o desembargador Marcos Machado indeferiu a liminar e determinou que Lumar não seja recolhido a unidade prisional comum, devendo ser reinternado no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho para reavaliação do quadro clínico. A decisão foi proferida no dia 1º de dezembro.

Por Portal Sorriso

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