TJMT mantém condenação e Latam terá de indenizar adolescente de Sorriso por voo cancelado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Latam Airlines e manteve a condenação da companhia ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, a um adolescente de Sorriso que teve seu voo cancelado.

A ação foi movida na 1ª Vara Cível de Sorriso pela mãe do passageiro menor de idade. Em primeira instância, a Justiça reconheceu os transtornos provocados pelo cancelamento e fixou a indenização, corrigida pelo IPCA a partir da sentença e com juros pela taxa Selic desde a data do evento danoso.

A Latam recorreu ao TJMT, que negou a apelação. Em seguida, a empresa insistiu com embargos de declaração, alegando omissão no acórdão por não tratar da aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O relator do caso, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, rejeitou os argumentos. Segundo ele, o acórdão já havia analisado de forma clara e fundamentada todas as questões levantadas. O magistrado frisou ainda que os embargos não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais o que não ocorreu.

O desembargador também ressaltou que, em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. “Não é cabível a aplicação do CBA para eximir a empresa aérea de sua responsabilidade civil, pois, neste caso, prevalecem as regras do CDC, que possuem dimensão constitucional para a defesa dos direitos dos consumidores”, escreveu.

Outro ponto abordado foi a tentativa da companhia de usar os embargos como estratégia de prequestionamento provocar menção expressa a dispositivos legais para recorrer a instâncias superiores. O relator destacou que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os artigos invocados pelas partes, bastando fundamentar sua decisão com base nos pontos necessários ao convencimento.

Com a decisão, a condenação da Latam permanece válida, e a indenização deverá ser paga ao adolescente.

Por Nortão

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