Fonte:Redação RBT NEWS com informações da GD

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar nº 476/2019 do Município de Cuiabá. Esses artigos permitiam que o cargo de controlador geral do município fosse ocupado por servidor comissionado ou exercendo função de confiança. Como resultado da decisão, a prefeitura tem um prazo de seis meses para editar uma nova norma regulamentando o cargo.

A ação foi movida pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Audicom-MT) contra a Prefeitura de Cuiabá e a Câmara de Vereadores, seguindo uma iniciativa similar ocorrida no Município de Várzea Grande.

Durante a sessão do Órgão Especial realizada na quinta-feira (13), a defesa da Audicom argumentou que diversas leis municipais, incluindo a de Cuiabá, estabeleceram indevidamente cargos comissionados na Controladoria Geral, em vez de serem preenchidos por servidores de carreira.

Segundo a argumentação apresentada, a lei municipal criou os cargos comissionados sem especificar adequadamente as atribuições do controlador interno, desrespeitando princípios constitucionais que regem a função pública.

O Ministério Público também se manifestou apoiando os argumentos da Audicom e sugeriu que a prefeitura seja responsável por revisar e promulgar uma nova legislação que defina claramente as atribuições do cargo dentro do prazo estabelecido.

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira, fundamentou seu voto na violação de dispositivos da Constituição Federal e estadual, concluindo pela inconstitucionalidade dos artigos questionados da lei municipal.

Com essa decisão, espera-se que a Prefeitura de Cuiabá adote medidas para ajustar a normativa municipal de modo a estar em conformidade com os princípios constitucionais relativos ao controle interno e à gestão pública.

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