TJMT Declara Inconstitucional Lei de Juscimeira que Criou Novos Cargos e Alterou Atribuições de Servidores

Fonte: Yan Rocha/RBT News com informações do GD

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional um artigo de uma lei do Município de Juscimeira, a 157 km ao sul da capital, que introduziu novos cargos, alterou a carga horária e acrescentou atribuições a servidores. O pedido para a declaração de inconstitucionalidade foi feito pelo Executivo Municipal.

A análise do caso pela Turma Julgadora revelou que a norma, aprovada pela Câmara Municipal, invadiu competências do Poder Executivo, violando o princípio da independência entre os poderes, conforme estipulado no artigo 190 da Constituição Estadual. O relator da ação, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a legislação municipal interferiu em questões que são de competência exclusiva do chefe do Executivo, especialmente no que se refere a matérias orçamentárias e tributárias.

A lei em questão modificou a Lei Municipal n.º 1.031/2016, que trata do quadro de pessoal e do plano de cargos e carreiras da administração pública de Juscimeira. Com as mudanças, foram criados novos cargos e alteradas as cargas horárias de profissionais como enfermeiros, fonoaudiólogos, psicólogos, advogados, controladores internos, contadores e técnicos em enfermagem. Além disso, novas atribuições foram acrescentadas aos cargos de psicólogos e assistentes sociais da secretaria de educação.

O Legislativo também autorizou o Executivo a realizar concurso público para preencher os novos cargos efetivos. Em sua decisão, o relator determinou a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 6° da Lei n° 1.445/2023 e solicitou que o Executivo Municipal tome as providências necessárias, encaminhando uma cópia do acórdão.

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