TJ mantém condenado ex-funcionário do Sesc por fraude em licitação

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Foto: Reprodução

 

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de Jadson Rodrigues da Silva, mantendo sua condenação por ato de improbidade administrativa relacionado a fraudes em contratações no Serviço Social do Comércio de Mato Grosso (Sesc-MT). O ex-funcionário administrava uma empresa registrada no nome da irmã, cujos pagamentos somaram R$ 736.949,83 entre 2013 e 2016.

 

Consta nos autos que Jadson, na época com cargo de Diretor Administrativo do SESC-MT, criou, em março de 2013, a empresa Letícia Rodrigues da Silva – ME, registrada formalmente em nome de sua irmã, mas que, na prática, era administrada por ele. A empresa tinha como atividade a manutenção de ar-condicionado automotivo e passou a prestar serviços ao Sesc-MT logo após sua criação.

 

 

De acordo com o Ministério Público, Jadson arquitetou um mecanismo para frustrar o caráter concorrencial das contratações, apresentando orçamentos falsificados em nome de empresas supostamente concorrentes. Em paralelo, apresentava propostas em nome da empresa registrada em nome de sua irmã com valores menores, garantindo que fosse escolhida para prestar os serviços. As contratações eram realizadas por dispensa de licitação e baseadas exclusivamente nas cotações fornecidas pelo próprio investigado.

 

 

Em 2017, o Sesc-MT instaurou uma sindicância interna para apurar possíveis irregularidades. Durante a investigação, empresas que supostamente teriam emitido os orçamentos negaram a autenticidade dos documentos. Servidores também relataram que, em diversas ocasiões, Jadson entregava pessoalmente as cotações ao setor responsável, muitas vezes após a execução dos serviços.

 

O relatório final apontou que os pagamentos à empresa somaram R$ 736.949,83 entre 2013 e 2016, sendo que parte dos valores sequer foi registrada no sistema interno de controle.

 

A defesa alegou a nulidade da condenação por insuficiência probatória, ao argumento de que a decisão se baseou essencialmente em provas produzidas na sindicância administrativa, não submetidas ao contraditório judicial, notadamente depoimentos de testemunhas que não foram ouvidas em juízo, em violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

 

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Márcio Vidal concluiu que o conjunto de provas demonstrou claramente a intenção deliberada de fraudar o processo de contratação, desde a criação da empresa em nome de terceiro para contornar impedimentos legais; apresentação de orçamentos falsificados; entrega direta de documentos ao setor responsável; acompanhamento dos serviços contratados; e a repetição do esquema por vários anos.

 

Vidal destacou ainda que, mesmo na ausência de comprovação de prejuízo financeiro direto, a conduta caracteriza improbidade administrativa por violar princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade.

 

O magistrado votou pela manutenção integral da sentença proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que condenou o ex-funcionário ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes a remuneração recebida à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo período de 3 anos.

 

“Desta feita, o ato sentencial encontra-se em perfeita sintonia com o ordenamento jurídico pátrio e, por essa razão, não há que se falar em reforma. Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, interposto por Jadson Rodrigues da Silva, e mantenho incólume a sentença combatida. É como voto”, decidiu.

 

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

Por Gazeta Digital

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