Fonte:Helen Oliveira/RBT NEWS com informações da GD

Juiz afirma que ‘ninguém está acima da lei’ e ordena pré-candidata a remover posts com Bolsonaro

Em uma decisão contundente proferida nesta segunda-feira (13), o juiz Walter Tomaz da Costa, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, enviou uma mensagem clara: nenhum cidadão, independentemente de seu status ou influência, está imune às leis do país. O caso em questão envolve a pré-candidata à Prefeitura de Sinop, Mirtes Eni Leitzke Grotta, que foi instruída a retirar postagens de suas redes sociais relacionadas à recente visita do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por considerá-las propaganda antecipada.

O Ministério Público Eleitoral havia entrado com uma representação contra Mirtes, argumentando que ela havia praticado propaganda eleitoral ao participar e divulgar uma carreata durante a visita de Bolsonaro a Sinop, em 17 de abril de 2024.

Segundo o MP, Mirtes aproveitou a ocasião para fixar faixas e participar de carreatas, ao lado de Bolsonaro, utilizando materiais que faziam referência à sua pré-candidatura. Todo o conteúdo produzido durante o evento foi compartilhado em suas redes sociais, associando explicitamente sua imagem à do ex-presidente.

O juiz Walter Tomaz da Costa destacou que não é apenas o pedido direto de votos que configura propaganda eleitoral antecipada. Ele ressaltou que a visita de Bolsonaro foi marcada por carreatas, discursos e gestos típicos de campanha eleitoral.

O magistrado lamentou a irresponsabilidade e inconsequência de todos os envolvidos, inclusive do ex-presidente, apontando para o risco à integridade física das pessoas durante a visita.

Para o juiz, atitudes como essa desequilibram o processo eleitoral e favorecem determinados candidatos, minando a igualdade entre os concorrentes. Ele enfatizou que mesmo sem um pedido explícito de votos, a intenção de promover uma candidatura é evidente.

Diante disso, o juiz acatou o pedido do MP e ordenou que Mirtes remova todas as publicações relacionadas à visita de Bolsonaro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Em suas considerações finais, o juiz reforçou o princípio de que ninguém está acima da lei e que é imperativo garantir a integridade do processo eleitoral, mesmo que isso signifique impor restrições à liberdade de expressão em determinados momentos.

Essa decisão destaca a importância de manter a equidade e a lisura no processo democrático, salvaguardando os valores fundamentais da justiça e da igualdade perante a lei.

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