STF mantém isenção de pedágio para moradores de assentamento em Sorriso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a concessionária Nova Rota do Oeste não pode cobrar pedágio dos moradores do Assentamento Jonas Pinheiro, localizado às margens da BR-163, em Sorriso (397 km de Cuiabá). A decisão da Primeira Turma confirmou entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e consolidou a isenção da tarifa.
O caso chegou ao STF após recurso da concessionária contra decisão anterior que já havia garantido, em caráter liminar, a isenção determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Mesmo com a liminar em vigor, a empresa demorou a cumprir a medida, o que levou à análise definitiva pela Corte.
Os moradores do assentamento vivem a cerca de 20 km da área urbana de Sorriso e precisam passar diariamente pela praça de pedágio para acessar serviços essenciais, como hospitais, comércio e trabalho. Sem rota alternativa, a Justiça entendeu que a cobrança violava o direito constitucional de ir e vir e criava tratamento desigual em relação a outros munícipes.
No voto que conduziu o julgamento, Moraes destacou que impor a tarifa nessas condições representava “indevida limitação ao tráfego de munícipes” e feria os princípios da igualdade e da liberdade de locomoção. Ele determinou que a concessionária cadastre um veículo por família, garantindo a isenção até que seja construída uma via alternativa gratuita.
A defesa da Nova Rota argumentou que não há previsão legal ou contratual para a isenção e que a cobrança não restringe a liberdade de locomoção. No entanto, o STF afastou esses argumentos, ressaltando que, apesar de a cobrança de pedágio ser constitucional mesmo sem rota alternativa, é preciso avaliar a razoabilidade da localização da praça e adotar medidas que equilibrem os direitos da população e os interesses da concessionária.




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