Fonte: Yan Rocha/RBT News com informações do VGN

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 4, nesta terça-feira (25), que o porte de maconha para uso pessoal não será mais considerado crime, mas sim uma infração administrativa. A decisão põe fim a nove anos de debate sobre o tema na Corte.

Os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram a favor da descriminalização. André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram contra.

A Corte também determinou que parte dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas seja destinada a campanhas educativas sobre os malefícios do consumo de drogas, semelhante ao que foi feito com o cigarro.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que nesta quarta-feira (26) seja definido a quantidade de maconha que diferencia o porte para uso pessoal do porte para tráfico, visando evitar discriminações.

O STF analisou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas como medidas educativas, advertência e prestação de serviços para quem porta drogas para consumo pessoal.

O julgamento teve origem na defesa de um réu condenado por porte de três gramas de maconha, que solicitava que o porte de maconha para uso próprio deixasse de ser considerado crime.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *