Da redação

Um vendedor de pão de mel vem sofrendo humilhações e constrangimento ao tentar vender seus produtos na Câmara Municipal de Sorriso. Para vender, ele tem que deixar os produtos na recepção e não pode ir aos gabinetes para oferecer os produtos com a caixa em mãos. A situação foi flagrada pela reportagem do Portal RBT News.

Em conversa com alguns vereadores que estavam no local, nos disseram desconhecer a regra. Nossa reportagem acompanha os trabalhos a oito anos e é a primeira vez que visualizamos tal situação.

Nossa reportagem apurou que o mesmo vendedor tem acesso com a caixa ao gabinete do prefeito e lá vende seus produtos tranquilamente. Detalhe. O trabalhador  possui empresa legalizada no

município.

Em conversa com funcionários, alguns nos disseram que a regra é para impedir que vendedores ambulantes interrompam os trabalhos nos gabinetes. Nossa reportagem apurou que existe uma portaria de 2007 que rege a questão.

“A PORTARIA N.º 062/2007 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 SÚMULA: PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE QUALQUER NATUREZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO.”A portaria pode ser revogada , se for de interesse da atual legislatura.

A pergunta é  Qual a diferença de entrar com a caixa na recepção ou nos gabinetes? O rapaz tem que ficar indo e voltando várias vezes por que não pode entrar com sua ferramenta de trabalho

Acontece que o rapaz sempre vendeu os produtos no local, e até então nunca havia sido impedido de entrar com sua caixa. Agora ele tem que deixar a caixa na recepção. Ai ele entra nos gabinetes oferendo o produto. Se alguém quiser, ele tem que voltar até a caixa e levar os pães de mel nas mãos até os clientes.

Entenda a questão.

O trabalhador está sendo impedido de entrar nos gabinetes dos vereadores em posse de sua caixa térmica de pão de mel na Câmara de Vereadores em Sorriso. O rapaz tem que deixar a caixa na recepção,  entrar nos gabinetes e voltar para buscar os pães de mel. Ele pega os pães de mel na caixa e leva os produtos nos braços para entregar para os clientes. Em contato com a assessoria de imprensa. Fomos informados que a Câmara voltou a fazer valer uma portaria de 2007 que proíbe a venda de tais produtos nas dependências da casa de leis.

Veja o que diz a Portaria de 2007

 

PORTARIA N.º 062/2007

 

DATA: 20 DE SETEMBRO DE 2007

 

SÚMULA: PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE QUALQUER NATUREZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERSON LUIZ FRANCIO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

RESOLVE:

Art. 1º – Proibir a comercialização de produtos de qualquer natureza nas dependências da Câmara Municipal de Sorriso, seja ela feita por servidor ou visitante.

Art. 2º – O Setor de recepção fica responsável pela triagem dos visitantes, coibindo a entrada de pessoas para o comércio.

Art. 3º – Cabe a todo servidor do Legislativo Municipal, orientar o visitante a comercializar seus produtos fora das dependências da Câmara.

Art. 4º – O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria, implicará em processo disciplinar na forma legal, com base na Lei Complementar nº 029/2005 (Estatuto do Servidor).

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de setembro de 2007.

 

 

 

Gerson Luiz Francio

Presidente

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *