Sorriso: Não haverá mudança na Câmara Municipal, afirma juiza eleitoral
A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, afirmou que o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribuição das sobras nas eleições proporcionais já foi aplicado no município nas eleições de outubro de 2024. A decisão da Corte, que causou polêmica ao permitir a retroatividade apenas para 2022, não altera o resultado local mais recente.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reformulou o entendimento sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais, gerou discussões em todo o país. No entanto, em Sorriso, município do norte de Mato Grosso, o impacto foi praticamente nulo. Isso porque, segundo a juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, a nova regra já foi aplicada na totalização dos votos das eleições de 2024.
Na prática, a decisão do STF retroagiu apenas para as eleições de 2022, obrigando a recontagem dos votos e a possível redistribuição de cadeiras nas assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados. No caso de Sorriso, entretanto, a contagem foi feita com base nas normas atualizadas, ainda que a votação tenha ocorrido meses depois da fixação do novo entendimento.
Veja o que a juiza disse.




Deixe uma resposta