Fonte:Helen Oliveira/Portal RBT NEWS

Em uma recente entrevista ao programa RBT NEWS na última terça-feira dia 21, a delegada Jessica trouxe à tona um assunto delicado e complexo: a mercantilização do corpo do  adolescente. Segundo ela, existem duas formas de mercantilização, embora nem sempre seja óbvio que isso esteja acontecendo.

Jessica explica que, em alguns casos, um homem pode assumir a responsabilidade por uma menina de 15 anos de idade. Ele pode reformar a casa dos pais dela ou comprar uma cesta básica para eles. Embora essas ações possam parecer inofensivas, Jessica alerta que, na prática, esses pais podem estar sendo coautores do crime de exploração sexual.

O ordenamento jurídico proíbe a mercantilização do corpo do adolescente, mas Jessica enfatiza que não devemos ser radicais em nossa interpretação dessa lei. Ela cita o exemplo de pessoas na faixa dos 20 anos que conhecem uma menina de 16 ou 17 anos e começam a namorar. Nesses casos, ela ressalta que não é proibido ter um relacionamento afetivo. O que não pode ocorrer é a mercantilização.

Se o namoro é sério e estável, e a pessoa está unicamente com aquela adolescente, às vezes até ajudando a levá-la à escola, isso não é crime. O que estamos realmente discutindo aqui, segundo Jessica, é a mercantilização e a utilização do corpo do adolescente como mercadoria.

No entanto, a delegada reconhece que este é um assunto complexo e que se encontra em uma zona cinzenta, exigindo uma análise cuidadosa e consideração de todos os fatores envolvidos.

 

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