Servidores da Receita são afastados por vazamento de dados de ministros

O STF (Supremo Tribunal Federal) decretou, a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), o afastamento de quatro servidores da Receita Federal, ou cedidos por outros órgãos, suspeitos de envolvimento em possíveis vazamentos de dados da Receita sobre ministros do próprio tribunal, parentes e outras autoridades nos últimos três anos.
Conforme o STF, os investigados são: Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes.
Eles foram alvos de quatro mandados de busca e apreensão, cumpridos pela PF (Polícia Federal) nesta terça-feira (17), nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.
Contra eles, foram decretadas as seguintes medidas cautelares, além dos mandados:
- afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático;
- proibição de se ausentar da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica;
- afastamento imediato do exercício da função pública, proibição de ingresso nas dependências do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e da Receita Federal do Brasil, além da proibição de acesso a seus sistemas e bases informatizadas;
- proibição de se ausentar do país, cancelamento de todos os passaportes e determinação de impedimento migratório.
Os servidores prestarão depoimento à Polícia Federal, que segue com a investigação.
Em nota sobre o caso, o STF explicou que “foram constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se posterior vazamento das informações sigilosas” de ministros do Supremo Tribunal Federal, do procurador-geral da República e de seus familiares.
As investigações iniciais demonstraram, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional”.
Esses diversos e múltiplos acessos ilegais, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, “apresentam aderência típica inicial ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional)”.
Porém, “o caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação”.
Além do inquérito que tramita no Supremo, a Receita informa que há uma investigação prévia em parceria com a Polícia Federal, e que os resultados serão divulgados oportunamente.
Por Primeira Página




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