Prefeitura de Sorriso determina novo horário e fixa funcionamento das 7h às 17h

A Prefeitura de Sorriso publicou o Decreto nº 1.444, que estabelece um novo horário de expediente para os órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi assinada pelo prefeito Alei Fernandes no dia 12 de janeiro de 2026 e passa a valer a partir da data de publicação.

Conforme o decreto, o funcionamento dos órgãos municipais ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. Dentro desse período, os servidores deverão cumprir a jornada semanal correspondente ao cargo, respeitando o limite mínimo de quatro horas e máximo de oito horas diárias, além do teto semanal previsto em lei.

ACESSE NOSSO GRUPO DE NOTÍCIAS

O texto prevê que cada secretaria ou unidade administrativa poderá regulamentar seu próprio horário de atendimento ao público, desde que respeite a faixa estabelecida. Também fica facultada a definição sobre o fechamento ou não durante o horário de almoço, sendo vedado o funcionamento fora do intervalo determinado.

O decreto autoriza ainda a adoção de escalas de trabalho em setores que demandem atendimento contínuo à população, como unidades com grande fluxo de munícipes, garantindo a prestação ininterrupta dos serviços públicos. Para casos excepcionais, a redução ou flexibilização da jornada só poderá ocorrer mediante laudo médico e validação da perícia oficial municipal.

Outro ponto destacado é a obrigatoriedade do registro de frequência por todos os servidores públicos municipais. A fiscalização ficará sob responsabilidade das chefias imediatas, que responderão administrativa, civil e disciplinarmente em caso de omissão ou informações irregulares. A norma também reforça que o descumprimento da carga horária poderá resultar em sanções previstas na legislação.

Na Administração Pública Indireta, as entidades deverão seguir o mesmo horário de funcionamento, cabendo aos dirigentes máximos a regulamentação interna por meio de resolução própria, sem possibilidade de fixar horários diferentes dos estabelecidos para o Executivo Municipal.

O decreto esclarece ainda que a mudança não implica alteração de salários ou vantagens dos servidores e revoga o Decreto nº 1.376, de outubro de 2025. Foi concedido prazo até 19 de janeiro de 2026 para que todos os órgãos e unidades realizem as adequações necessárias ao cumprimento das novas regras.

O Decreto nº 1.444 também é assinado pelo secretário municipal de Administração, Bruno Eduardo Pecinelli Delgado, e tem como objetivo aprimorar a eficiência administrativa, ampliar o atendimento ao público e otimizar a organização interna dos serviços municipais

Por Ana Flávia Moreira/RBT NEWS

Deixe uma resposta