Prefeito de Sorriso veta projeto que exigia aprovação da Câmara para novos loteamentos

Medida aprovada pelos vereadores foi considerada inconstitucional por invadir competência exclusiva do Poder Executivo

O prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, vetou integralmente o Autógrafo de Lei Complementar nº 18/2025, aprovado pela Câmara Municipal no mês passado, que alterava regras sobre o parcelamento do solo urbano no município. O veto foi formalizado por meio da Mensagem nº 017, de 05 de agosto de 2025, enviada ao presidente da Casa Legislativa, Rodrigo Desordi Fernandes.

O projeto de lei buscava modificar a Lei Complementar nº 349/2021, incluindo a exigência de que a implantação de novos loteamentos e condomínios urbanísticos só poderia ocorrer mediante lei específica aprovada pela Câmara Municipal, além das licenças técnicas e da aprovação do projeto urbanístico pela prefeitura.

Para o Executivo, no entanto, a proposta é inconstitucional, por representar interferência do Legislativo em atribuições exclusivas do Poder Executivo, como determina a Constituição Federal e a Lei Federal nº 6.766/1979, que rege o parcelamento do solo urbano em todo o país.

Entenda o que dizia o projeto vetado

O texto aprovado pelos vereadores alterava o artigo 2º da Lei Complementar nº 349/2021, passando a exigir três condições para a aprovação de loteamentos e condomínios:

Licenças prévias e de instalação;

Aprovação do projeto pelo Poder Executivo Municipal;

Lei específica aprovada pela Câmara Municipal autorizando a implantação.

O item 3 foi o principal ponto de questionamento do Executivo, que apontou vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes.

Veto fundamentado em parecer jurídico e jurisprudência

A decisão do prefeito teve como base parecer da Procuradoria Geral do Município, que classificou o dispositivo como inconstitucional, por condicionar atos administrativos, como a aprovação de loteamentos  à deliberação legislativa, o que configura usurpação de função administrativa.

“A aprovação de loteamentos urbanos é ato administrativo privativo do Poder Executivo. A exigência de autorização legislativa representa uma interferência indevida na esfera do governo municipal”, afirmou Alei Fernandes na mensagem de veto.

O documento cita também jurisprudência consolidada sobre o tema. Tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, já declararam inconstitucionais leis semelhantes, reafirmando que decisões sobre a aprovação de projetos urbanísticos são de competência do Executivo, por se tratarem de atos de gestão administrativa, não legislativa.

Críticas à justificativa do projeto

Ao justificar o veto, o prefeito também criticou a motivação apresentada pelos vereadores, que alegavam a intenção de reduzir a concentração de poder no Executivo.

“Nos causa perplexidade a justificativa de que a proposta visa ‘desconcentrar poder’. Essa tentativa viola diretamente a ordem constitucional, sob pretexto de controle político”, escreveu.

O prefeito reforçou ainda que o Legislativo possui a função de legislar e fiscalizar, mas não de interferir diretamente na execução administrativa, como exige a medida vetada.

Próximos passos

Agora, o veto será analisado pelos vereadores, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo. Para rejeitar o veto e promulgar a lei, é necessária a maioria absoluta dos membros da Câmara. Caso isso ocorra, o Executivo pode contestar judicialmente a constitucionalidade da norma.

Enquanto isso, continuam valendo as regras atuais da Lei Complementar nº 349/2021, que não exigem autorização legislativa específica para novos loteamentos, apenas o cumprimento das normas técnicas e urbanísticas estabelecidas pela legislação.

Por Ana Flávia Moreira/Jornalista

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