PM é condenado por dormir em serviço e deixar roubo sem atendimento em Sinop

O soldado da Polícia Militar, W.P.S.M foi condenado por dormir durante o plantão no COPOM (190) em Sinop, deixando de repassar uma ocorrência de roubo de veículo e colocando em risco a segurança da comunidade. A decisão foi unânime pelo Conselho de Justiça Militar de Cuiabá, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (10.11).

O caso ocorreu na madrugada de 19 de outubro de 2023, por volta das 02h40, quando o PM W.P.S.M, escalado para atender ligações no COPOM do 11º Batalhão de Polícia Militar, adormeceu durante o serviço. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), apesar de atender a ligação de um solicitante relatando o roubo de um veículo da Prefeitura Municipal, o policial não acionou as guarnições e voltou a dormir.

“O acusado permaneceu dormindo, mesmo após receber ligação sobre roubo em andamento, não comunicando às equipes de patrulhamento e assumindo o risco de descumprir seu dever de vigilância”, diz trecho da sentença assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato.

A denúncia do MPE foi recebida em junho de 2024 e o processo tramitou normalmente, com ouvida de testemunhas de acusação e interrogatório do réu, que admitiu ter dormido, alegando ter se automedicado devido a uma virose.

No entanto, para a Justiça Militar, a conduta não exime o policial de responsabilidade, já que ele optou por não comunicar seu estado de saúde nem buscar atendimento médico, assumindo o risco de adormecer durante o plantão. O crime é tipificado no artigo 203 do Código Penal Militar, com pena prevista de 3 meses a 1 ano de detenção.

Considerando a gravidade do caso, os riscos à sociedade e a violação da disciplina militar, o Conselho Militar fixou a pena em 4 meses e 6 dias de detenção, inicialmente em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme previsão do Código Penal.

Por VG Notícias

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