Pescadores e comércios têm até sexta-feira para declarar estoque de peixes antes do início da piracema em MT
Pescadores profissionais e estabelecimentos que comercializam pescado em Mato Grosso têm até a próxima sexta-feira, 3 de outubro, para regularizar a situação junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). O prazo é para a entrega da declaração de estoque pesqueiro, exigida anualmente durante o período de defeso da piracema, que se estende de 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.
A medida, prevista em resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), tem como objetivo coibir a pesca ilegal e garantir a preservação das espécies nativas durante a temporada de reprodução.
A declaração deve ser enviada por e-mail para protocolo@sema.mt.gov.br ou entregue presencialmente na sede e regionais da Sema. O modelo padrão do documento está disponível no site oficial da secretaria.
Regras específicas para pescadores e comerciantes
No caso dos pescadores profissionais, o envio da declaração está condicionado à apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI). O formulário deve conter informações detalhadas, como localização exata do estoque, endereço completo, telefone de contato e, se aplicável, ponto de referência na zona rural.
Estabelecimentos como frigoríficos, peixarias, restaurantes, hotéis e demais comércios similares devem informar a quantidade e as espécies de peixes armazenados, sejam eles in natura, resfriados ou congelados. Já as iscas vivas precisam estar mantidas em viveiros artificiais – como tambores, tanques de alvenaria ou bombonas – para facilitar a conferência por parte da fiscalização ambiental.
O não envio da documentação dentro do prazo pode acarretar multas, apreensão do pescado e de equipamentos de pesca, conforme previsto na legislação ambiental vigente.
O que é o defeso da piracema?
O período de defeso da piracema é uma medida ambiental que visa proteger os peixes durante sua fase reprodutiva. Em Mato Grosso, a proibição se aplica à pesca amadora e profissional nos rios que compõem as bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Durante esses quatro meses, apenas a pesca de subsistência é permitida, exclusivamente a ribeirinhos. Mesmo assim, há limites: a cota diária é de até três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, desde que respeitadas as espécies protegidas e os tamanhos mínimos de captura definidos em lei.
A fiscalização será intensificada neste período, com operações conjuntas entre órgãos ambientais e forças de segurança, para garantir o cumprimento das normas e proteger os ecossistemas aquáticos do estado.
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