Novo decreto da Prefeitura de Sorriso não altera salários e revoga norma anterior

A Prefeitura de Sorriso esclareceu, por meio do Decreto nº 1.444, que a mudança no horário de funcionamento dos órgãos municipais não implica em qualquer alteração nos salários, vencimentos ou vantagens dos servidores públicos. A informação consta expressamente no texto da norma e busca afastar dúvidas sobre possíveis impactos financeiros decorrentes da nova organização administrativa.

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O decreto também revoga o Decreto nº 1.376, publicado em outubro de 2025, que tratava do horário de funcionamento da Administração Municipal. Com a revogação, passam a valer exclusivamente as regras estabelecidas na nova norma, que redefine o expediente e a jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo.

Para garantir a correta implementação das mudanças, o Executivo Municipal concedeu prazo até o dia 19 de janeiro de 2026 para que todos os órgãos e unidades da Administração Pública Direta e Indireta realizem as adequações necessárias ao fiel cumprimento das novas regras.

Durante esse período de transição, as secretarias e demais setores deverão ajustar escalas de trabalho, organizar o atendimento ao público e adaptar os sistemas internos, conforme previsto no decreto. A medida tem como objetivo assegurar a continuidade dos serviços públicos sem prejuízo à população.

Assinado pelo prefeito Alei Fernandes e pelo secretário municipal de Administração, Bruno Eduardo Pecinelli Delgado, o Decreto nº 1.444 entra em vigor na data de sua publicação e integra o conjunto de ações adotadas pela gestão municipal para modernizar a administração pública, ampliar a eficiência dos serviços e fortalecer a organização interna do município.

Por Ana Flávia Moreira/RBT NEWS

foto Agência Brasil

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