Mulher que acusou tio de estupro em Confresa admite farsa e será indiciada

A Polícia Civil encerrou, em Confresa, uma investigação por estupro de vulnerável depois que a própria denunciante, de 21 anos, admitiu ter inventado a acusação contra o tio, de 32 anos. A retratação foi feita na delegacia em janeiro, semanas após o registro da ocorrência, e levou ao arquivamento do inquérito contra o familiar.
Com a confissão, o foco da apuração mudou. O delegado responsável determinou a instauração de novo inquérito para apurar o crime de denunciação caluniosa contra a jovem, que agora passa à condição de investigada.
De acordo com informações da própria Polícia Civil, a mulher havia procurado a unidade policial em dezembro, alegando ter sido estuprada enquanto estaria inconsciente por consumo de álcool. A denúncia mobilizou equipes da Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, Ministério Público e do Poder Judiciário.
Durante as diligências, o laudo pericial confirmou a ocorrência de conjunção carnal. No entanto, ao retornar espontaneamente à delegacia, a jovem declarou que a relação foi consensual, que já sentia atração pelo tio e que estava consciente durante todo o ato. A mãe dela também confirmou às autoridades que a filha reconheceu o caráter consensual da relação e que a acusação inicial teria sido influenciada por terceiros.
O delegado Rogério da Silva Irlandes, titular da unidade em Confresa, destacou que a conduta resultou em desperdício de tempo, pessoal e recursos públicos. Segundo ele, toda a estrutura estatal foi acionada para apurar um crime que a denunciante sabia não ter ocorrido.
“É forçoso reconhecer que a falsa vítima utilizou-se indevidamente de todo o aparato estatal para satisfazer motivações pessoais desconhecidas”, afirmou o delegado. Ele classificou a atitude como imoral e desrespeitosa às autoridades, ressaltando que o estupro de vulnerável é um dos crimes mais graves do ordenamento jurídico brasileiro.
No entendimento do delegado, ao imputar falsamente um crime dessa natureza a um inocente, a jovem não apenas atingiu a reputação do familiar, como também desviou a atenção do Estado de investigações legítimas e urgentes. O caso ocorreu no estado de Mato Grosso.
A denunciação caluniosa está prevista no artigo 339 do Código Penal e consiste em provocar a abertura de investigação contra alguém, imputando-lhe crime que o acusador sabe ser inexistente. A pena pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa.
O inquérito contra o tio foi encerrado por ausência de elementos que sustentassem a acusação, após a confissão da própria denunciante. Cópias integrais do procedimento serão usadas para embasar a nova investigação. O caso seguirá para análise do Ministério Público e do Judiciário, conforme informado pela Polícia Civil.
Por Cenário MT




Publicar comentário