Mounjaro no Paraguai: quais as regras para importação?

A alta procura pelas chamadas “canetas emagrecedoras”, como as que contêm tirzepatida e semaglutida, tem feito moradores de Mato Grosso do Sul e de outros estados do Brasil cruzarem a fronteira com o Paraguai em busca de preços ‘mais em conta’. Devido à alta no preço dos remédios no Brasil, ir ao país vizinho se tornou uma alternativa tentadora para quem busca esses medicamentos.

Mas você sabe as regras para importar medicamentos? A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) esclareceu ao Primeira Página sobre as recomendações para as importações das canetas, inclusive das tirzepatidas das farmacêuticas paraguaias.

Apesar da proximidade e do preço mais acessível, a ANVISA alerta que a importação de medicamentos tem regras específicas e deve seguir critérios rigorosos para ser considerada legal.

Quais as regras?

Em nota, a Anvisa explicou à reportagem que pessoas físicas podem importar medicamentos sujeitos à vigilância sanitária, desde que a compra seja para uso próprio e em quantidade compatível com o tratamento.

“É obrigatória a apresentação de prescrição médica, em nome do paciente, redigida em português e com a quantidade compatível com até 90 dias de tratamento”, informou a agência.

A importação deve ser feita diretamente pelo paciente, com recursos próprios, podendo ocorrer por bagagem, remessa postal, declaração simplificada ou pelo sistema Siscomex.

A Anvisa reforça que, embora os agonistas do GLP-1 (como tirzepatida e semaglutida) não sejam medicamentos controlados, sua importação só é permitida para fins terapêuticos, mediante documentação correta.

Importações frequentes ou em grandes quantidades podem ser barradas na fronteira, principalmente quando houver indícios de comércio ou revenda.

“A fiscalização pode restringir ou impedir a entrada do medicamento se houver indícios de finalidade comercial, ausência de documentação adequada ou descumprimento das normas sanitárias”, completou o órgão.

Por Primeira Página

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