Motoristas envolvidos em acidente que matou jovem na BR-163 são condenados apenas por embriaguez ao volante
O Judiciário concluiu a análise do caso que investigou a morte de Gabriele Rodrigues da Cruz, 22 anos, atropelada em outubro de 2019 na BR-163, entre Sorriso e Sinop. A sentença, assinada pelo juiz Victor Lima Pinto Coelho, determinou a condenação de dois motoristas pelo crime de embriaguez ao volante, mas absolveu ambos do crime de homicídio culposo, por falta de provas que estabelecessem relação direta entre a conduta deles e o resultado morte.
O processo apontou que Gabriele havia saltado de uma Toyota Hilux que trafegava pelo acostamento e caiu sobre a pista. Neste momento, o primeiro motorista, que dirigia um Corsa Classic e apresentava 0,50 mg/L de álcool no sangue, não conseguiu desviar e acabou atropelando a jovem. Logo atrás, o condutor de um Ford Ka, também alcoolizado com 0,32 mg/L registrados no etilômetro seguia muito próximo do outro veículo e também atingiu a vítima.
Na decisão, o magistrado ressaltou que os testes de alcoolemia e demais elementos colhidos comprovam de forma clara o crime de direção sob influência de álcool, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito. Porém, destacou que não foi possível comprovar o nexo causal exclusivo entre a conduta dos motoristas e a morte da jovem, considerando que a vítima se lançou repentinamente sobre a via fato classificado como uma circunstância atípica e impossível de prever.
Os acusados receberam pena de seis meses de detenção e seis meses de suspensão da CNH, além de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em ações de educação para o trânsito.
O juiz também rejeitou pedido de prescrição apresentado por uma das defesas. Gabriele morava em Tabaporã e trabalhava como gerente de um posto de combustíveis.
Por Portal Sorriso




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