Moradores de Colíder terão isenção de 50% no pedágio da MT-320

Moradores de Colíder terão isenção de 50% no pedágio da MT-320

O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder, determinou que moradores do município de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá) terão isenção parcial de 50% no valor do pedágio na Rodovia MT-320, entre a cidade e Nova Santa Helena. A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em junho, com sentença proferida agora em dezembro.

O MPMT argumentou que a cobrança integral do pedágio afetava financeiramente pequenos produtores, trabalhadores informais e estudantes que dependem do trecho para suas atividades diárias.

Em sua sentença, o juiz reconheceu que a cobrança total do pedágio, sem vias alternativas, prejudica os moradores e viola os princípios constitucionais de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, ele ressaltou que a isenção total poderia comprometer o equilíbrio financeiro do contrato de concessão da rodovia.

A isenção de 50% será concedida aos moradores que comprovarem residência em Colíder desde a instalação do pedágio, além de vínculo estudantil ou trabalhista com renda familiar de até três salários mínimos, e veículos registrados no município. A concessionária responsável pelo pedágio terá 30 dias para realizar o cadastramento dos beneficiários e deverá divulgar amplamente a decisão.

Fonte: Yan Rocha/RBT News com informações do GD

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