Morador de Sorriso (MT) denuncia bar por perturbação do sossego: “Não aguento mais o som alto”
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Um morador de Sorriso, procurou a Polícia Civil na tentativa de pôr fim a um problema que, segundo ele, tem tirado sua paz há meses: o som excessivamente alto vindo de um bar localizado nas proximidades de sua residência,que fica localizado no Bairro Morada do Sol.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado, o comunicante afirma morar próximo ao estabelecimento e relata que o barulho constante e elevado do som tem afetado diretamente sua tranquilidade e rotina. “O barulho é insuportável, não respeitam horário de funcionamento. Já fiz várias denúncias aos órgãos competentes, mas ninguém resolve. Não sei mais o que fazer”, desabafou.
Ainda segundo ele, o local funciona em horários que extrapolam o permitido e mesmo após diversas reclamações formais junto a entidades fiscalizadoras, nenhuma providência concreta foi tomada. A sensação, afirma, é de abandono por parte das autoridades.
A situação relatada pelo morador configura, em tese, o crime de perturbação do sossego alheio, previsto no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). O artigo estabelece que é proibido “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa; com abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; ou provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”. A pena pode variar de 15 dias a 3 meses de prisão, além de multa.




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