Mesmo acusada por tragédia que matou dois jovens, professora recebe vitória judicial contra o Município
Em decisão proferida nesta segunda-feira (15), a juíza Glenda Moreira Borges, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Município a pagar valores retroativos a uma professora da rede municipal, referentes ao adicional de um terço constitucional de férias calculado sobre o período integral de 45 dias. Os valores, atualizados até julho de 2025, somam R$ 2.831,84.
As informações são do site Olhar Jurídico.
A ação foi movida por Rafaela Screnci, que questionou o pagamento do adicional apenas sobre 30 dias de férias. Ela sustentou que os professores do município têm direito a 45 dias de descanso anual — sendo 15 dias ao final do primeiro semestre e outros 30 dias ao término do ano letivo — e que o adicional constitucional deveria incidir sobre todo esse período.
Ao analisar o caso, a magistrada acolheu o pedido com base na legislação municipal vigente, que garante aos docentes 45 dias de férias, reconhecendo o direito ao recebimento do terço constitucional sobre a totalidade do período.
“Diante do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE os pedidos descritos na inicial para CONDENAR o requerido a pagar à requerente as férias, acrescidas do terço constitucional sobre o total de 45 (quarenta e cinco) dias, referente aos períodos aquisitivos não prescritos”, decidiu a juíza, determinando ainda a dedução dos valores já quitados pelo Município.
Caso Valley
Rafaela Screnci também é ré em um dos casos criminais mais emblemáticos de Mato Grosso, conhecido como “Caso Valley”. O acidente ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, região central de Cuiabá, em frente à antiga Boate Valley.
Na ocasião, Rafaela conduzia uma caminhonete Renault Oroch, de propriedade de seu pai, Manoel Ribeiro, quando atropelou três jovens. Myllena Inocêncio morreu no local; Hya Girotto Santos ficou gravemente ferida; e Ramon Alcides Viveiros faleceu dias depois, após permanecer internado em UTI com traumatismo craniano. Hya participará do júri como testemunha de acusação.
Laudos periciais apontaram que Rafaela estaria sob efeito de álcool, em alta velocidade e que teria fugido do local sem prestar socorro às vítimas.
Em primeira instância, a ré chegou a obter decisão que atribuía a responsabilidade às vítimas, mas a sentença de pronúncia foi anulada. No ano passado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reavaliou as provas e concluiu pela existência de dolo na conduta da acusada, determinando sua submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Após uma série de recursos, inclusive no Supremo Tribunal Federal, todos negados, o júri popular foi confirmado. No entanto, na semana passada, a juíza Mônica Perri, responsável por presidir o julgamento, acolheu pedido da defesa e adiou a sessão, inicialmente marcada para dezembro, para o primeiro semestre de 2026, em razão de conflito de agenda do advogado de defesa. Ainda não há nova data definida.
Autoria Portal RBT NEWS



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