Maioria do STF decide que guarda municipal é parte do sistema de segurança pública

POR ESTADO DEMINAS

Com voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que as guardas municipais sejam reconhecidas como órgãos de segurança pública.O julgamento servirá como base para decisões de tribunais de todo o país, já que alguns juízes têm entendido que os guardas municipais não podem fazer abordagens e revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem anulado atuações que consideram ilegais de guardas, como patrulhas ostensivas e até invasões de residências.

A ação foi apresentada ao Supremo pela ANGM (Associação Nacional das Guardas Municipais) que apontou as divergências de entendimentos judiciais a respeito do tema.

O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da demanda da associação.

“O quadro normativo constitucional e legal, bem como o posicionamento jurisprudencial dessa Suprema Corte em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)”, disse o ministro, em sua decisão.

O voto dele declara inconstitucional “todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”.

“As Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típ

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