Lei institui Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio em homenagem a Eloá

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9) a Lei nº 15.334, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cria o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser lembrado anualmente em 17 de outubro.

A data foi escolhida em referência ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel, ocorrido em 17 de outubro de 2008, no município de Santo André, em São Paulo. A adolescente tinha 15 anos e foi morta pelo ex-namorado, Lindemberg Alves, então com 22 anos.

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O crime teve ampla repercussão nacional, já que o sequestro e as negociações com a polícia foram acompanhados em tempo real pela televisão. Eloá e uma amiga permaneceram em cárcere privado por cerca de 100 horas antes do desfecho trágico.

Dados oficiais do governo federal apontam que o Brasil ocupa a quinta posição no ranking mundial de feminicídio. De acordo com o Mapa da Segurança Pública 2025, apesar da redução no número de homicídios de mulheres em 2024 em comparação com 2023, os índices seguem preocupantes. No ano passado, foram registradas 2.422 mortes, contra 2.655 no ano anterior, o que representa, em média, sete mulheres assassinadas por dia no país.

A nova lei tem como objetivo promover reflexão, conscientização e reforçar políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher em todo o território nacional.

Por Ana Flávia Moreira/RBT NEWS

fOTO CNN

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